Os espaços de brinquedoteca também encontram uma linha diversificada, que concilia leveza, segurança e facilidade de manutenção.
Segundo as arquitetas Camila Rentes e Patrícia Contini, a tendência é que as construtoras entreguem hoje pisos drenantes nas áreas externas de playground e mais lúdicos nas brinquedotecas, mas ambos com amortecimento de impacto e antiderrapantes. No entanto, o engenheiro civil Marcus Vinícius Fernandes Grossi, que realiza vistorias e laudos em condomínios, tem observado algumas dessas áreas com inadequações, mesmo nos prédios mais novos.
Os especialistas destacam a necessidade que as superfícies atendam à ABNT NBR 16.071:2012, norma técnica em vigor desde junho de 2013. Além de requisitos para fabricação, instalação, uso e manutenção dos playgrounds, ela determina parâmetros de segurança para pisos.
Com base na norma, Camila e Patrícia orientam os gestores a considerar os seguintes fatores na hora de escolherem o piso para esses ambientes:
- • A composição do revestimento (do que é feito e sua densidade);
- • Se possui propriedade antiderrapante;
- • Capacidade de drenagem;
- • Baixa inflamabilidade;
- • Facilidade de limpeza;
- • Durabilidade e pequena demanda por manutenção;
- • Design lúdico e educativo; e,
- • Capacidade de absorção de impacto. Segundo a norma, ele deve ter uma espessura ou profundidade mínima para uma altura possível de queda.
Segundo as arquitetas, os emborrachados costumam atender satisfatoriamente a esses requisitos e aparecem em diferentes versões, entre elas a “lajota ecológica” (com grãos compactados), a “moedinha” (muito utilizados em estações do metrô) e as placas em EVA (no caso de brinquedotecas). Duas outras alternativas bem conhecidas dos síndicos são a grama sintética e a natural. Esta possui “grande absorção de impacto, porém seu rápido desgaste obriga a uma manutenção constante”. Já a “grama sintética tem ótima adaptação às necessidades do playground, possui conforto térmico, mas é mais indicada para áreas de sombra ou internas”.
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Matéria publicada na edição - 228 - outubro/2017 da Revista Direcional Condomínios
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