Como os síndicos podem lidar com a locação por temporada via aplicativos?

Uma novidade para os empreendimentos em São Paulo, a modalidade de locação por temporada via aplicativos, como o Airbnb, vem aumentando nos empreendimentos, mas alguns cuidados devem ser tomados pelos condomínios.

Essa modalidade de locação por temporada ou curta temporada causa um grande mix de sentimentos, tanto positivos quanto negativos, entre os moradores e investidores e as discussões não têm fim.

Muitas das convenções de condomínios mencionam a Lei do Inquilinato e prazo mínimo de locação conforme legislação vigente. É sabido ainda que tramita um projeto junto à Câmara Municipal de São Paulo para simplificar e desburocratizar a locação por curta temporada, o que beneficiaria essa modalidade de locação.

A maior procura de ocupantes temporários pelos imóveis residenciais tem sido para empreendimentos localizados no entorno de pontos turísticos e centros comerciais, além de condomínios com áreas de lazer e serviços opcionais mais próximos do que a hotelaria poderia oferecer, os quais sempre geram receitas aos proprietários/investidores.

Porém, são necessários inúmeros cuidados para que os riscos sejam minimizados, pois as locações são feitas através de aplicativos e muitas vezes sem mencionar o que rege o Regulamento Interno do empreendimento em questão.

Para que o empreendimento seja apto a esta modalidade, é interessante que vários itens de segurança estejam atrelados às suas operações diárias, especialmente de controle de acesso, como tags, biometria, câmeras e aplicativos de autorização em tempo real. Todos estes itens devem sempre andar em conjunto entre a administração interna do empreendimento e o responsável pela locação, para que a estadia seja o mais confortável e segura para ambos os lados.

Outros cuidados que não devemos esquecer estão relacionados à manutenção da edificação e de suas instalações, pois os aplicativos de locação tipo Airbnb geram o aumento significativo do fluxo de pessoas e, com isso, a administração do condomínio deve dar mais atenção a itens como segurança, conservação dos espaços comuns, da qualidade da água da piscina e dos equipamentos da academia, do salão de jogos, de festas, entre outros ambientes comuns que poderão ser utilizados. Pois este maior fluxo naturalmente aumenta a possibilidade de degradação e depreciação dos eletroeletrônicos, eletrodomésticos, equipamentos e maquinários.

Por vezes, sobressaem interesses divergentes entre, de um lado, a administração condominial e a coletividade como um todo, e, de outro, coproprietários interessados no uso de seus imóveis para a locação por curta temporada. Ambas as visões devem ser respeitadas e discutidas de uma forma saudável dentro do empreendimento, buscando a melhor solução junto à gestão, ao jurídico e aos moradores. Lembrando que a segurança, os bons costumes e o sossego de todos devem ser mantidos e priorizados. (Colaborou Raphael Davoglio)


Matéria complementar da edição – 253 – fevereiro/2020 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Adriano Santos

    Síndico profissional graduado em Administração de Empresas, com cerca de 15 anos de atuação no segmento condominial. É sócio, juntamente com Raphael Davoglio, da Conceito Alleviare.

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