Essa modalidade de locação por temporada ou curta temporada causa um grande mix de sentimentos, tanto positivos quanto negativos, entre os moradores e investidores e as discussões não têm fim.
Muitas das convenções de condomínios mencionam a Lei do Inquilinato e prazo mínimo de locação conforme legislação vigente. É sabido ainda que tramita um projeto junto à Câmara Municipal de São Paulo para simplificar e desburocratizar a locação por curta temporada, o que beneficiaria essa modalidade de locação.
A maior procura de ocupantes temporários pelos imóveis residenciais tem sido para empreendimentos localizados no entorno de pontos turísticos e centros comerciais, além de condomínios com áreas de lazer e serviços opcionais mais próximos do que a hotelaria poderia oferecer, os quais sempre geram receitas aos proprietários/investidores.
Porém, são necessários inúmeros cuidados para que os riscos sejam minimizados, pois as locações são feitas através de aplicativos e muitas vezes sem mencionar o que rege o Regulamento Interno do empreendimento em questão.
Para que o empreendimento seja apto a esta modalidade, é interessante que vários itens de segurança estejam atrelados às suas operações diárias, especialmente de controle de acesso, como tags, biometria, câmeras e aplicativos de autorização em tempo real. Todos estes itens devem sempre andar em conjunto entre a administração interna do empreendimento e o responsável pela locação, para que a estadia seja o mais confortável e segura para ambos os lados.
Outros cuidados que não devemos esquecer estão relacionados à manutenção da edificação e de suas instalações, pois os aplicativos de locação tipo Airbnb geram o aumento significativo do fluxo de pessoas e, com isso, a administração do condomínio deve dar mais atenção a itens como segurança, conservação dos espaços comuns, da qualidade da água da piscina e dos equipamentos da academia, do salão de jogos, de festas, entre outros ambientes comuns que poderão ser utilizados. Pois este maior fluxo naturalmente aumenta a possibilidade de degradação e depreciação dos eletroeletrônicos, eletrodomésticos, equipamentos e maquinários.
Por vezes, sobressaem interesses divergentes entre, de um lado, a administração condominial e a coletividade como um todo, e, de outro, coproprietários interessados no uso de seus imóveis para a locação por curta temporada. Ambas as visões devem ser respeitadas e discutidas de uma forma saudável dentro do empreendimento, buscando a melhor solução junto à gestão, ao jurídico e aos moradores. Lembrando que a segurança, os bons costumes e o sossego de todos devem ser mantidos e priorizados. (Colaborou Raphael Davoglio)
Matéria complementar da edição - 253 - fevereiro/2020 da Revista Direcional Condomínios
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