- comunicar aos condôminos, nos 8 dias subseqüentes às assembléias, o que foi deliberado;
- contratar o seguro contra incêndio e outros;
- controlar o recebimento das taxas condominiais e acompanhar o nível de inadimplência;
- cuidar da preservação de todas as máquinas e equipamentos;
- cuidar da saúde estrutural e do visual arquitetônico e aparente do condomínio;
- cuidar do equilíbrio financeiro;
- elaborar a convenção e o regulamento interno e as convocações para as assembléias;
- elaborar a previsão orçamentária;
- escolher empresas prestadoras de serviços ou terceiros para executar as obras necessárias ao condomínio, desde que aprovadas em assembléia, e acompanhar a execução das mesmas;
- guardar toda documentação contábil dentro do prazo da lei;
- praticar os atos que lhe atribui a Lei do Condomínio, a Convenção e o Regulamento Interno;
- prestar contas à assembléia e aos demais condôminos que o desejarem a qualquer momento;
- proceder a cobrança executiva contra os inadimplentes;
- recrutar, selecionar, contratar e demitir funcionários, fixando seus salários dentro do
piso salarial da categoria e de acordo com a previsão orçamentária do ano;
- representar o condomínio em juízo ou fora dele, defendendo seus interesses legais e comuns;
- respeitar e fazer respeitar a Lei de Condomínio, a Convenção e o Regulamento Interno, conciliando, orientando, informando, advertindo e aplicando multas aos infratores.
Matéria publicada na Edição Nº 49 em fevereiro de 2002 da Revista Direcional Condomínios.