1. QUAL O ESCOPO E OBJETIVOS PRINCIPAIS DESSE TIPO DE LAUDO?
O objetivo do laudo é conhecer as características e as condições físicas dos imóveis vizinhos. Já o escopo de abrangência, ou seja, as edificações do entorno a serem vistoriadas, depende do tipo de fundação e dos possíveis abalos que a execução do futuro prédio poderá gerar.
2. O 'LAUDO DE VIZINHANÇA' SERVE À CONSTRUTORA OU AO CONDOMÍNIO VIZINHO?
Ele é oportuno para os dois. Permite à construtora conhecer as condições físicas dos imóveis vizinhos e, com isso, redobrar os cuidados no momento da execução das obras; e, ao condomínio vizinho, propicia uma “radiografia” da sua edificação e contribui para que eventuais abalos futuros sejam tratados de forma mais rápida pela construtora.
3. QUAIS ABALOS PODEM ACO NTECER NO ENTORNO?
Vários fatores podem gerar avarias nos imóveis vizinhos durante a construção de um prédio novo. Não é para acontecer, mas pode! O mais importante, neste caso, é saber que a construtora tem responsabilidade em reparar os danos causados. Por isso, o ‘laudo de vizinhança’ é realizado antes de se iniciar a obra. E aqui vale uma dica importante: reformas ou obras no apartamento ou mesmo no condomínio também poderão danificar os imóveis vizinhos. Fique de olho!
Tomas Gouveia é engenheiro civil, especializado em Patologias das Construções;
Vanessa Pacola é arquiteta e urbanista, pós-graduada em Perícias e Avaliações.
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Matéria publicada na edição - 205 de set/2015 da Revista Direcional Condomínios
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