Segundo ele, compete aos “estados e municípios disciplinarem a convivência em residências, cabendo assim em alguns lugares a restrição por área versus tamanho; em outros por quantidade simplesmente; ou, ainda, a livre ocupação sem preocupações com o bem-estar dos envolvidos, inclusive animais”, diz. Em São Paulo, a legislação estadual “transmite ao condomínio a competência de disciplinar o assunto, devendo respeitar o ordenamento existente no município e na União”, afirma. Mais especificamente na Capital Paulista, a Lei 10.309/87 define que a manutenção dos animais em edifícios condominiais será regulamentada pelas respectivas convenções.
Assim, o advogado orienta que “o condomínio não poderá simplesmente proibir por proibir ou determinar regras não exequíveis”. “Eles devem observar a coletividade, o tamanho dos apartamentos, a proteção aos moradores e animais, mantendo a paz pelo consciente coletivo das assembleias, preservando do peixinho ao cachorro, do idoso à criança. Ser síndico é administrar, agregar, expor e fazer o condômino se integrar no sistema sem simplesmente impor de forma ditatorial conceitos antiquados e ultrapassados em nossa sociedade”, argumenta.
Para tanto, é sempre oportuno tomar iniciativas que assegurem um convívio pacífico, como “instruir o morador através de campanhas, orientando-o que algumas atitudes ajudarão a preservar a vida saudável do animal e desestimularão confrontos com a coletividade”. São elas:
- Evitar a solidão dos animais;
- Transitar com eles utilizando guias curtas ou focinheira (ou fitas de velcro) em raças de temperamento forte (conforme o Decreto Estadual 48.533/2004);
- Dar preferência nos elevadores a quem já estiver na cabina;
- Sair e entrar no condomínio somente através dos locais adequados e/ou previamente definidos; e,
- Cuidar da limpeza do caminho percorrido.
Quanto aos demais moradores, o advogado recomenda que comuniquem a administração do condomínio se houver desvios de conduta em relação às regras. Já da parte do condomínio, o ideal é reservar local apropriado aos animais; observar a limpeza nos ambientes permitidos; e instalar dispensers com saquinhos para o condutor recolher a sujeira.
Matéria publicada na edição - 215 - agosto/2016 da Revista Direcional Condomínios
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