É lamentável e triste uma situação como essa, vinda de um síndico que se diz profissional; demonstra justamente o oposto, ele não é nada profissional, falta-lhe ética e integridade, principais competências a um gestor. Essas atitudes poderão ser questionadas na Justiça; elas mancham a imagem e prejudicam os demais síndicos que trabalham de forma séria e honesta.
Outro questionamento que nos chegou é relativo à ação autônoma de comissões de moradores que estouram orçamento, fazem pagamentos sem nota fiscal ou de maneira diversa do que foi aprovado em assembleia. É bastante positivo que existam comissões nos condomínios, visando a dar justamente maior transparência para todos os processos de gestão. No entanto, os 'poderes' delegados a elas devem ser limitados, dado que, na maioria das vezes, não há a transferência de poderes de representação do síndico para as comissões em assembleia, conforme é mencionado no Art. 1.348, § 2º, do Código Civil. Desta forma, elas não podem fazer contratações nem assinar contratos, e os orçamentos que levantam precisam ser aprovados em assembleia. As comissões são instituídas através das assembleias e não é recomendado lhes dar carta branca."
Matéria publicada na edição - 254 - março/2020 da Revista Direcional Condomínios
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