Com o objetivo de diminuir a taxa condominial e, assim, ajudar no combate à inadimplência, os síndicos podem adotar medidas de economia, sem, no entanto, comprometer a eficiência dos serviços prestados, tampouco a manutenção do prédio. São elas:
1. Portaria Virtual:
Atualmente é a medida que provoca a maior redução de despesas dentro de um condomínio. É possível dispensar todos os funcionários da portaria ou, em alguns casos, de apenas uma entrada do condomínio. De qualquer maneira, a redução de gastos pode atingir 60% na folha de pagamento e 30% na taxa condominial. Esta é uma tendência que veio para ficar e será implantada em boa parte dos condomínios nos próximos 10 anos;
2. Iluminação de LED:
A lâmpada de led economiza 90% de energia em relação à tradicional incandescente. Fazer a troca de todas as lâmpadas é um investimento que é pago, em média, em 18 meses e, depois disso, provoca uma economia que varia entre 20% e 30% na conta de luz, dependendo do tipo de lâmpada utilizada anteriormente;
3. Temporizador de luz:
A frente do prédio é o único local em que se recomenda ficar aceso durante toda a noite, única e exclusivamente por questão de segurança. Entretanto, nas demais áreas não existe a necessidade de todas as lâmpadas ficarem acesas, como nas garagens, por exemplo. Após às 22h, o trânsito de pessoas cai drasticamente e o uso de temporizadores, ou seja, quando o sistema de iluminação só é acionado por um sensor de presença, é a melhor pedida;
4. Individualização de água:
Ainda muitos prédios antigos não possuem a medição de água individualizada. É notório que o brasileiro só se preocupa quando pesa em seu bolso. Quando o consumo é dividido entre todos, não importa se ficará 5 minutos ou 30 minutos no banho. A individualização do medidor é a solução;
5. Individualização de gás:
Muitos prédios com mais de 20 anos não possuem a medição de gás individualizada, muitos deles utilizavam a caldeira que era o gás central. Quando o consumo é dividido entre todos, não importa se ficará 5 minutos ou 30 minutos com o fogão ligado ou o sistema de aquecimento de água. A individualização do medidor é a solução;
6. Água de reuso e captação de chuva:
Atualmente, existem diversas alternativas e tecnologias para o melhor aproveitamento da água. É possível retirar água do lençol freático em alguns casos, tratar o esgoto doméstico, reutilizar a água consumida e captar a da chuva. A construção de poço requer licença. Com a crise hídrica nos últimos anos e a previsão de reservatórios cada vez mais vazios, é natural que o valor do metro cúbico suba. O condomínio que pensa em economizar no futuro, precisa investir no presente;
7. Energia Solar:
Apesar de o tempo de retorno ser de 7 anos, em média, como a duração de cada placa é de no mínimo 20 anos, o condomínio consegue lucrar durante 13 anos. Vale ressaltar que é preciso verificar a incidência de sol de cada localidade para verificar o investimento;
8. Assessoria Jurídica:
Contratar um escritório de advocacia vai muito além de apenas defender o condomínio de possíveis ações trabalhistas e ajuizar processos contra moradores inadimplentes. Um papel é o de revisar todos os contratos com empresas terceirizadas e renegociar com cada uma delas. Sempre é possível reduzir e, em tempos de crise, as empresas preferem diminuir a margem de lucro a perder o cliente;
9. Readequação do quadro de funcionários:
Em muitos condomínios existe ou um excesso de funcionários ou um planejamento ruim de escala de serviço que implica no pagamento de horas extras e, assim, gastos desnecessários.
10. Síndico ou gestor, desde que tenham uma gestão profissional:
No passado, era visto como um custo, mas hoje o síndico/gestor profissional compensa financeiramente. Todos os itens anteriores podem ser implementados por ele. Assim como as portarias-virtuais, a gestão profissionalizada é uma tendência irreversível. Quantos antes for implementada, mais rápido e maior será a economia.
Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.