“Plano São Paulo” de flexibilização da quarentena: Como ficam os condomínios?

Depois de decretar estado de pandemia, com a adoção da quarentena e funcionamento apenas dos serviços essenciais, o Estado de São Paulo definiu uma retomada gradual das atividades a partir de 01/06/2020. Das cinco fases estabelecidas pelo governo estadual (vermelha, laranja, amarela, verde e azul), a cidade de São Paulo ficou na laranja, com possibilidade de reabertura do comércio a partir de segunda-feira. Os demais municípios da Grande São Paulo permaneceram na fase vermelha, de maior restrição. Como ficam os condomínios? Como, onde e quando os síndicos poderão liberar o uso das áreas comuns e reformas nas unidades, entre outros?

Apesar da nova previsão de retomada econômica, que acontecerá de forma gradual, não podemos perder o foco de possíveis contágios e da necessidade de, a qualquer momento, termos que dar um passo para trás, caso as análises governamentais atuais não sejam mantidas.

Isso, para os condomínios, traz a necessidade de reflexão e esclarecimento:

1 – As residências (casas, lotes e apartamentos, entre outros) localizadas em condomínio não se enquadram em atividade econômica direta e, assim, não estão contidas nos informes de retomada econômica (lembro que os funcionários e colaboradores condominiais acabaram por ser considerados essenciais, ainda que sem expressa previsão legal). Observo ainda que, para não influenciar os índices de contágio medidos pelo governo, as precauções de isolamento social e distanciamento permanecem em quase todas as fases apresentadas no programa de retomada do Governo de São Paulo;

2 – Assim, cada condomínio, tal qual os governos e setores da atividade econômica, devem fazer seus protocolos de cuidados, analisando o fluxo de pessoas, uso, manutenção, funcionários de limpeza e impactos de gestão, garantindo-se que também, nas áreas comuns, se mantenham as precauções, cautelas e prevenções

É importante lembrar que, independente de haver previsão em lei, ao síndico compete a administração, comunicação e adoção de medidas administrativas de interesse da coletividade, sendo que vida a deve ser preservada primordialmente sobre a propriedade.

Logo, ainda que setores econômicos estejam retomando as suas atividades por orientação governamental, áreas comuns similares em condomínio (playgrounds, quadras, piscinas, salões de jogos e ginásticas/academias, entre outros) não devem ser liberadas sem um estudo criterioso, e, principalmente no tocante aos impactos na gestão, quanto a gastos com as precauções, incluindo limpeza higienização e outros.

Quanto às festas, reuniões ou assembleias presenciais, entendo que apenas deverão ocorrer quando regiões (municípios) atingirem a fase 5 do governo estadual (classificada como azul e liberada), cabendo uma análise criteriosa em condomínios menores, por razões de pouca aglomeração.

Já medidas preventivas e de proteção, como o uso de máscara, álcool gel, além das precauções sanitárias com funcionários e moradores, em áreas comuns, deverão sempre estar presentes.

Mudanças, com precauções

Quanto às demais atividades, vamos às recomendações:

– Visitas de corretores: Com precauções;

– Obras: Por ainda ser mantido o isolamento, mesmo que parcial, e alguns moradores se manterem em home office, poderão ser retomadas com critérios objetivos, horários e dias reduzidos (conforme estudo interno) e precauções, cabendo sempre consultas prévias aos moradores e proprietários.

Os condôminos devem ser informados de cada passo, para que possam se integrar e auxiliar com comportamentos de sociabilidade, pois o condomínio, neste momento, não é um prestador de serviços, mas o lar de cada um. 


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Autores

  • Cristiano de Souza Oliveira

    Advogado e consultor jurídico condominial há mais de 28 anos. Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o CNJ. Integra o quadro de Câmaras de Mediação e Arbitragem no campo de Direito Condominial. É Vice-Presidente da Associação dos Advogados do Grande ABC, Membro do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios - GEAC do CRA/SP, palestrante e professor de Dir. Condominial, Mediação e Arbitragem, autor do livro "Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições" (Editado pelo Grupo Direcional em 2012). Sócio-diretor do Grupo DS&S. Diretor do Instituto Educacional Encontros da Cidade – IEEC. Já foi Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2016-2018 / Presidente da Comissão de Direito Condominial da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2019-2021 / Ex - Membro na Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB e da Comissão da Advocacia Condominial da OABSP –2022.

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