Empresas externas não podem definir o funcionamento do condomínio

Sindicato de trabalhadores em condomínios de SP alerta que aplicativos de deliveries de alimentação não podem exigir que porteiros recebam as encomendas dos entregadores, para então entregá-las aos moradores. Cabe aos condomínios definirem as funções de seus profissionais.

Neste período de quarentena, muitos gestos de solidariedade têm se espalhado pelo mundo. Nos edifícios e condomínios não tem sido diferente, as relações estão mudando e os moradores estão percebendo o quanto são fundamentais os trabalhadores da categoria.

Contudo, tem se tornado uma prática as pessoas buscarem favores e gentilezas com a categoria em áreas que não lhes cabe atender. Um exemplo claro está nos edifícios que, para evitar a circulação de moradores, passaram a pedir que o porteiro leve as entregas até os apartamentos.

Além disso, um aplicativo de deliveries está distribuindo um comunicado informando que as entregas devem ser recebidas pela portaria, que irá avisar o morador e o porteiro ficará esperando o condômino ir retirar a encomenda. Além disso, o aplicativo “destaca” sua atuação e deixa claro que essa forma de entregas é segura porque não há contato entre entregador e cliente. Mas vale notar que, para a entrega ocorrer, é preciso haver a figura do porteiro, o qual se expõe e se mostra mais uma vez essencial.

“Empresas externas não podem determinar o funcionamento do condomínio”, afirma o presidente do Sindifícios (Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo), Paulo Ferrari. “Se levarmos em consideração a quantidade de prédios e tamanhos, imagine todas as entregas paradas na portaria à espera dos moradores, ou ainda, se o porteiro ficar incumbido de abandonar a portaria para levar até o apartamento as entregas?”, questiona.

“Cada condomínio possui suas regras internas específicas e conhece sua real condição: Se o prédio tem dois porteiros trabalhando no mesmo horário e é viável o deslocamento de um deles para levar as entregas de refeições até os apartamentos, é o síndico quem irá definir. Mas simplesmente abandonar a portaria e pôr em risco a segurança e toda a movimentação do local é inviável”, afirma a advogada do Sindicato, Ana Maria Rocha.

De acordo a advogada, entregar as refeições nos apartamentos pode caracterizar acúmulo de função. “Ele é porteiro e não entregador de refeição, mas caso lhe seja atribuída a nova função, caberá uma negociação entre as partes para pagamento do referido adicional”.

O Sindifícios está à disposição da categoria para ser acionado e intermediar na busca do que é justo em cada caso.

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