O condomínio aplicou a MP 927/2020, que perdeu a validade. E agora?

A Medida Provisória 927/2020 foi lançada no início da pandemia do novo Coronavírus possibilitando antecipar férias (mesmo sem os 12 meses de trabalho cumpridos) com o pagamento da gratificação de 1/3 somente no final do ano, bem como diminuir jornada ou suspender o trabalho com formação de banco de horas para ser compensado em até 18 meses. No entanto, a MP perdeu a sua validade no dia 19 de julho de 2020 e o impacto disso é comentado a seguir pela Profa. Rosely Schwartz.

1. É preciso quitar agora as verbas relativas às férias?

Todos os acordos que foram firmados durante a vigência da MP 927/2020 estão válidos e devem ser cumpridos tanto pelo empregador como pelos empregados, mesmo que seus efeitos se prolonguem após o período em que a MP ficou em vigor.

2. Como se proteger de demandas trabalhistas futuras?

Para minimizar a possibilidade de os funcionários acionarem o Judiciário é fundamental que os acordos tenham sido documentados por escrito e contenham as assinaturas do síndico, funcionário e testemunhas.

3. Como ficam os contratos de trabalho?

Com o fim da vigência da MP 927/2020, os síndicos devem estar atentos às seguintes questões: 1) Férias: O aviso de férias volta a ser de 30 dias de antecedência e o tempo poderá ser dividido em três períodos. O abono pecuniário de 1/3 deverá ser solicitado pelo empregado novamente até 15 dias antes do término do período aquisitivo; 2) Banco de horas: Não poderá mais ser compensado em até 18 meses, devendo seu pagamento ser feito em até 6 meses; 3) O PCMSO, referente aos exames médicos da saúde ocupacional, deverá ser realizado nos prazos antes programados. Um benefício previsto pela MP – o diferimento do recolhimento do FGTS – já havia tido o seu prazo esgotado quase um mês antes de a Medida Provisória perder a validade.


Matéria publicada na edição – 260 – setembro/2020 da Revista Direcional Condomínios

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.


Autor

  • Profª Rosely Schwartz

    Profissional com transmissão ao vivo pela FECAP e 100% online pelo site OCONDOMÍNIO. Autora do livro “Revolucionando o Condomínio” (16ª edição – Editora Benvirá), especialista em administração condominial, administradora, contabilista, palestrante e consultora. Além de membro do GEAC (Grupo de Excelência e Administração de Condomínios) do CRA-SP. Mais informações: rosely@ocondominio.com.br.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

quinze − 1 =