Moradores jogam objetos e cigarro pelas janelas, e agora?

Um vendedor de frutas que trabalhava em uma calçada no bairro de Copacabana, no Rio de Janeiro, morreu no dia 12/10/2020 depois de ser atingido por um botijão de gás lançado de dentro de um apartamento do 12º andar de um prédio.

A advogada Suse Paula Duarte Cruz Kleiber lamentou a tragédia em suas redes sociais, lembrando que, infelizmente, a prática de lançar objetos ainda é comum nos condomínios e pode ser punida na forma da legislação vigente (áreas civil, criminal e administrativa). Leia na entrevista abaixo à revista Direcional Condomínios.

1. O que prevê a legislação sobre o ato de atirar objetos e os riscos conexos?

De acordo com o Art. 938 do Código Civil, aquele que deixa cair ou atira objetos de prédios fica obrigado a indenizar a vítima civilmente (pagando indenização por danos materiais, inclusive despesas médicas) e por eventuais danos morais. Poderá ainda ser instaurado processo crime por lesões corporais/homicídio na forma consumada ou tentada.

2. Qual a materialidade de provas o condomínio precisa para responsabilizar uma unidade?

Primeiro é ter a posse do objeto e, depois, conseguir atrelá-lo ao ato de determinada unidade. Às vezes, as câmeras do próprio condomínio ou do entorno conseguem identificar de onde os objetos caem ou são atirados. Infelizmente, ainda é muito comum termos notícias de bitucas de cigarro, resíduos de alimentos, pequenas embalagens sendo arremessados pelas janelas e sacadas das unidades autônomas.

3. Como conduzir penalidades em caso de comprovação?

O condomínio poderá advertir e multar o condômino pela prática antissocial e inadequada. Caso tenha atingido alguém ou algo, a vítima poderá tomar as medidas nas esferas civil e criminal contra o autor.

4. O condomínio poderá ter que responder quando não houver como comprovar a origem desses objetos?

Sim. E o condomínio poderá voltar-se contra todas as unidades imediatamente acima do local atingido. Ou seja, as unidades que se encontram do lado em que o objeto foi arremessado serão responsabilizadas. O ato de um prejudica a todas as unidades dispostas daquele lado ou o condomínio como um todo, dependendo de como e onde o objeto caiu ou foi lançado. Identificado o condômino causador, cabe ao condomínio exercer o direito de regresso contra ele, de forma a que seja ressarcido do que eventualmente teve de despender. O Enunciado 557 do Conselho da Justiça Federal é esclarecedor: “Nos termos do Art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.”


Matéria publicada na edição – 263 – jan/2021 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Suse Paula Duarte Cruz

    Advogada. Graduada em Direito pela FADAP (Faculdade de Direito da Alta Paulista, 1995); Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD, 2011); pós-graduada e especialista em Direito Imobiliário pela PUC-MG (2022). Ministra cursos e palestras na área condominial. É autora do livro "Respostas às 120 dúvidas mais frequentes em matéria condominial" (Editora Autografia, 2017); coordenadora e coautora do livro "Direito Condominial Contemporâneo" (Editora Liberars, 2020) e coautora do livro "Direito Processual Civil Constitucionalizado" (Editora – Instituto Memória, 2020).

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