Senado aprova autorização permanente para assembleias, reuniões e votações por meio eletrônico

Medida beneficia associações, fundações, organizações religiosas, sociais e da sociedade civil, além de entidades sindicais e condomínios residenciais. Matéria será analisada pela Câmara Federal.

A proposta, baseada no PL 5546/2020, foi aprovada pelo Plenário do Senado no dia 13/04/2021 e autoriza que as associações, organizações religiosas e as fundações tomem suas decisões por meio de reuniões remotas. O autor do projeto, senador Oriovisto Guimarães, do Podemos do Paraná, esclarece que a Lei 14.010/2020, que permitiu a realização de reuniões e assembleias das associações, fundações e condomínios residenciais por meio eletrônico, em razão da pandemia, perdeu a validade no dia 30 de outubro de 2020. Para o autor, a falta de regulamentação das assembleias virtuais é uma injustificável omissão no ordenamento jurídico. O relator, senador Alvaro Dias, do Podemos do Paraná, incluiu na autorização para realização por meio eletrônico as assembleias, reuniões e votações dos órgãos deliberativos das entidades sindicais; condomínios residenciais e organizações sociais e da sociedade civil de interesse público, salvo proibição específica no ato constitutivo. Alvaro ressalta que as novas regras não são obrigatórias. Segue o depoimento do senador:

“No período da pandemia do coronavírus, a experiência eletrônica nas reuniões ou assembleias das pessoas jurídicas de direito privado com administração coletiva ganhou enorme impulso. Acreditamos que os ganhos a serem obtidos com essa plataforma mais ágil e dinâmica superam as dificuldades iniciais que muitos participantes dessas reuniões e assembleias possam enfrentar em um primeiro momento, até porque o novo regramento não é obrigatório e impositivo, podendo os participantes optar pelo método tradicional de realização dessas reuniões e assembleias presenciais.” (Com reportagem de Regina Pinheiro)

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