STJ decide a favor de condomínio contra locação por curta temporada

Segundo o advogado Cristiano de Souza Oliveira, “os efeitos da decisão do STJ só valem, entretanto, para as partes envolvidas, não têm efeito vinculante ou ‘erga omnes’, ou seja, caberá a cada caso concreto uma decisão”.

A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou improcedente recurso de condôminos contra uma decisão do TJ do Rio Grande do Sul, que havia dado sentença favorável a um condomínio contra hospedagem em curta temporária em dois apartamentos de mãe e filho. A maior parte dos ministros acompanhou o voto do colega Raul Araújo, segundo o qual “o maior entrave para a utilização generalizada dessa modalidade diz respeito aos condomínios estritamente residenciais. Esta, como inúmeras inovações sociais trazidas nesta contemporaneidade, gera inquietação aos moradores, principalmente pela quebra de segurança, sem falar na interferência do sossego e no eventual tumulto da vida condominial”.

O Portal Migalhas observa que, conforme o parecer do ministro, “existindo na convenção de condomínio regra impondo destinação residencial, mostra-se inviável o uso das unidades particulares, que por sua natureza, implique o desvirtuamento daquela finalidade residencial”. A maioria da 4ª turma acompanhou o parecer, contrariando posição do relator do processo (REsp 1.819.075), o ministro Luis Felipe Salomão, que era favorável às locações de curta temporada. O Airbnb participou da audiência na condição de assistente dos condôminos que tentaram derrubar a decisão do TJ-RS.

Para o advogado Cristiano De Souza Oliveira, “houve apenas um julgado”. “É certo ainda que o caso concreto era sobre sublocação (locação por aplicativo apenas de quarto) diferente da locação do apartamento vazio”. Ou seja, “cabe reflexão até dos limites desta decisão, que não dá guarida completa aos condomínios proibirem por completo a locação por temporada”.

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