O impacto das terceirizadas nos condomínios

A presença das empresas terceirizadas em condomínios é cada vez mais frequente, especialmente na prestação de serviços como portaria, limpeza, segurança e jardinagem, pois a contratação destas se tornou uma estratégia de gestão adotada pela maioria dos síndicos visando uma administração mais prática e econômica.

Além disso, há a busca por outras vantagens, como a praticidade na organização, redução de custos, substituição imediata de pessoal, diminuição da burocracia, eficiência e qualidade de serviço, além de diminuir os reflexos do reconhecimento do vínculo empregatício direto e consequente responsabilidade direta ou solidária.

Ainda que a terceirização de serviços não seja novidade e possa representar vantagens ao condomínio, continua gerando dúvidas e dividindo opiniões, especialmente sobre o custo-benefício e o limite das responsabilidades de cada parte.

A Lei Federal 13.429/17 veio para regulamentar tal prática e trouxe mais segurança, até mesmo porque indicou a viabilidade de terceirizar atividades-fim. Contudo, não se trata da solução de todos os problemas.

Os síndicos e administradoras devem permanecer atualizados e bem assessorados a fim de reduzir os riscos relacionados à justiça trabalhista, posto que a contratação de empresas terceirizadas não exclui a sua responsabilidade subsidiária, conforme determina a Súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

É muito importante que antes de realizar a contratação o síndico verifique a reputação da empresa no mercado, sua regularidade junto aos órgãos oficiais (Receita Federal, JUCESP etc.), bem como realize o levantamento dos passivos cíveis e trabalhistas, pois, ainda que a existência de processos não seja conclusiva para a contratação, estes indicam como lhe será oferecido suporte.

Assim, na contratação, recomenda-se que síndico e administradora também devam ter alguns cuidados, a exemplo de exigir, expressamente e independentemente de solicitação, a apresentação mensal da comprovação da regularidade dos pagamentos das guias de recolhimento do INSS, do FGTS e das verbas trabalhistas dos colaboradores.

Cabe lembrar que, em determinadas contratações, o condomínio tem a responsabilidade fiscal de realizar retenções e recolhimentos tributários, não sendo diferente em relação às empresas terceirizadas.

No que toca ao custo-benefício, sugere-se a realização de um estudo comparativo entre a contratação direta orgânica e a terceirização, no qual deverá ser considerado não apenas as vantagens mencionadas, mas também os riscos e o custos indiretos da contratação.

O impacto que a terceirização pode gerar no sistema econômico do condomínio, bem como na sua rotina, normalmente é positivo, porém, todos os cuidados devem ser tomados e é primordial que o síndico conte com assessoria técnica especializada que o ampare antes, durante e depois destas relações contratuais.


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