O que são vícios construtivos?

Segundo definição da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a NBR 13.752 define vícios construtivos como:

“Anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços, ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ao consumidor. Podem decorrer de falha no projeto, ou da execução, ou ainda da informação defeituosa sobre sua utilização ou manutenção.”

Segundo a advogada cível Amanda Lobão, especialista e professora de direito imobiliário e condominial, em uma obra problemas podem ser vistos com facilidade, “mas existem outros que são mais complexos e que estão relacionados diretamente com o desempenho da construção”.

Vícios construtivos são defeitos ou anomalias de fabricação ou projeto que afetam a usabilidade e segurança do imóvel. Podem ocorrer de falha no projeto, da execução, ou ainda da informação defeituosa sobre sua utilização ou manutenção. Os vícios construtivos se dividem em dois tipos específicos: vícios aparentes ou ocultos.

“Exemplos são infinitos. Podemos começar com vidros quebrados após a entrega de uma obra, onde o proprietário consegue identificar o problema, até tragédias com desabamento de prédios inteiros, devido a problemas de estrutura e execução na obra”, explica.

A advogada ressalta que o vício oculto é mais difícil de encontrar, justamente por ser complicado de visualizar. “Geralmente são identificados após algum tempo de uso do imóvel, como infiltrações, problemas elétricos, rachaduras, problemas na tubulação entre outros”.

Sobre Amanda Lobão

Amanda Lobão, membro titular do escritório, graduou-se em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, obteve o título de Mestre em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e concluiu curso de Direito Imobiliário pela Fundação Getúlio Vargas, passando a exercer o magistério e ministrando aulas preparatórias ao exame da ordem, a advogados em especialização na Escola Superior de Advocacia e a profissionais em formação no mercado imobiliário.

Sua atuação de destaque no campo do Processo Civil rendeu-lhe publicações de livros e o convite para realizar o Mestrado junto à Universidade Nacional de Rosário em Rosário/Argentina. É membro efetivo da Comissão de Direito Imobiliário e Comissão Especial da OAB/SP.

Entre suas publicações de destaque, estão os livros: Direito Condominial Contemporâneo, Elas escrevem: Direito Condominial e Ativismo, Garantismo e Cooperação em crise.

 

 

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