A queda de um raio no condomínio pode trazer consequências devastadoras na estrutura e nas instalações elétricas, principalmente em elevadores, queimando suas placas eletrônicas, de comando e força.
É importante falar sobre o que está ocorrendo na comercialização de SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas), também conhecido por PDA (Proteção contra Descargas Atmosféricas) na norma da ABNT, a NBR 5419. As edificações precisam de proteção ativa e correta, do contrário, nem as seguradoras vão ressarcir danos se constatarem inconformidade entre sistema e norma técnica.
Síndicos estão sendo ludibriados e adquirindo o ESE – Early Streamer Emission (Emissão Antecipada de um Raioa) , um ‘produto pirata’. Dentro da ABNT, a NBR 5419 não contempla em nenhuma hipótese esse equipamento. No exterior, o conceituado IEC (Comissão Eletrônica Internacional) também não aceitou que fosse englobado em suas normas técnicas.
Quem o comercializa no Brasil viola o Art. 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que diz:
- É vedado ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas: VII – colocar, no mercado produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos competentes ou, se normas especificas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT, ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, o Conmetro.
Quem o compra, por sua vez, viola o Art. 65, que diz:
- Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente: pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. §1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte (redação dada pela lei nº 13.425 de 2017). §2º A prática do disposto no inciso XIV do Art. 39 desta Lei também caracteriza o crime no caput deste artigo (incluído pela Lei nº 13.425, de 2017).
Além dos produtos ESE, existe um outro sistema de para-raios chegando ao Brasil, conhecido por CTS ou PDI. Como ele não está dentro do conceito da norma NBR 5419, logo podemos também chamá-lo de ‘pirata’.
Tanto ESE quanto CTS (ou PDI) não deveriam ser comercializados em território nacional. São produtos sem nenhuma comprovação técnica de uso e função, sem reconhecimento por nenhum órgão técnico nacional e internacional. No caso do ESE, há mais tempo no mercado, o curioso é que quem o comercializa faz uma abordagem ‘interessante’ dizendo que a transação é sigilosa.
Na verdade, trata-se de um equipamento espúrio, sem eficiência comprovada, que oferece riscos. É preciso lembrar aos síndicos que em caso de acidentes ou mortes, eles são processados civil e criminalmente.
Se nos perguntarmos qual o verdadeiro motivo de um gestor condominial aceitar a instalação desse equipamento, não teremos resposta, mas somente a certeza de que poderá haver consequências. E, nesse caso, quem ‘pagará a conta’ será o síndico; sequer a seguradora vai arcar com o sinistro.
À título de comparação, seguem a imagem A (sistema de proteção dentro da NBR 5419, da ABNT) e a imagem B (sistema ESE). Pela própria condição das instalações, já fica claro o quanto o produto normatizado é mais seguro, mais robusto, uma vez que envolve o prédio desde o topo até abaixo do solo por meio de um maior número de condutores – se houver descarga elétrica, ela será conduzida para debaixo da terra. O sistema de descida pode ser interno (estrutural) ou externo, conforme a condição do edifício, e em geral se utiliza de quatro condutores. Já o sistema ESSE, consiste de uma única antena e dois condutores no sistema de descida, este apenas pelo lado de fora do prédio, para que não danificar as colunas por sobretensões.
A – SISTEMA CONVENCIONAL NBR 5149
- Além do captador, requer cabos conectores para compor o sistema de descida pelo qual será dissipado a grande quantidade de energia de um raio – quanto mais condutores de descida, maior a condução dessa energia.
Ilustração AUREOVALDO BARROS JUNIOR
B – SISTEMA ESE
- Consiste de um captador e apenas duas descidas externas para conduzir e dissipar toda energia contida em um raio – missão difícil de atingir se considerarmos a enorme quantidade de energia presente em uma descarga elétrica.
Divulgação (imagem cedida pelo eng. Orestes Rodrigues)
Matéria publicada na edição – 280 – jul/2022 da Revista Direcional Condomínios
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