Governança Ambiental, Social e Corporativa aplicada nos condomínios

O termo ESG (do inglês Environmental, Social, and Governance) é cada vez mais usado no ambiente profissional, caracteriza o conjunto de padrões e boas práticas que busca definir se uma empresa é socialmente consciente, sustentável e corretamente gerenciada. Dentro do complexo universo condominial, infelizmente, ainda existem síndicos e profissionais militantes, com hábitos enraizados, que descreem que essas ações do ESG são de imediata aplicação nos condomínios. Estão totalmente enganados e defasados.

Não há que negar que a gestão condominial se assemelha às empresas, seja de menor ou de maior porte e, como tal, a essa gestão condominial também se torna indispensável a realização de planejamento prévio e agora, mais do que nunca, que também contemple essas políticas.

Fato posto, não se pode ignorar o profundo abismo existente entre a riqueza e a pobreza, a escassez e a abundância e, diante deste contexto, deixar de participar da construção de uma sociedade mais justa e equalitária, menos excludente. Aos gestores condominiais, também cabe a responsabilidade de adotar soluções com a mesma velocidade e complexidade que o mercado nos impõe. Claro, não é fácil, afinal, sair de qualquer zona de conforto, de forma a não repetir padrões na maioria das vezes defasados.

Para ilustrar como a agenda ESG faz parte da rotina condominial, basta uma breve passagem por cada letra que forma o termo. O “E”, que representa o meio ambiente, trata, numa visão global, da biodiversidade. Na realidade e possibilidade da gestão condominial, estamos tratando de ações que se referem, por exemplo, ao uso racional da água e da energia elétrica, além da gestão de resíduos e das áreas verdes.

O “S”, por sua vez, entendido como responsabilidade social, trata dos direitos humanos em todos os seus sentidos. Respeito à diversidade e o olhar para a inclusão. Assim, na nossa realidade, estamos tratando do oferecimento de dignidade e políticas justas de RH aos colaboradores. Além disso, trata-se também de especial atenção às relações comunitárias.

O “G”, então, refere-se à governança corporativa, especialmente relativa à transparência e às políticas de governança, com definição de regras e avaliação de riscos. Algo explicitamente relacionado à rotina da gestão em condomínios.

Com os exemplos dados, fica evidente a aplicação do ESG nos condomínios, não apenas residenciais, como também comerciais, mistos, horizontais ou ainda loteamentos geridos sob a forma de associações. Essa aplicação será proporcional às suas características estruturais, bem como à vontade de seus gestores e condições socioeconômicas de seus ocupantes.

Há, ainda, quem vai afirmar escassez de recursos para implantação da agenda ESG. Contudo, ledo engano pensar que todas as ações geram despesas ou grandes investimentos. Na maioria das vezes, a aplicação se dá por meio de ações diferenciadas e de políticas de gestão. Associado a esses pontos, cabe observar e considerar o envelhecimento da população brasileira e das pessoas com necessidades especiais que participam ativamente, como deve ser, de todas as ações da vida condominial, de forma que os gestores condominiais devem atender em seus planejamentos essa crescente demanda.

Para auxiliar nesta mudança de chave e aplicação imediata do ESG em seu condomínio, tente criar um mapa que identifique as possibilidades das ações classificadas por três critérios: políticas de gestão, baixo investimento e análise de viabilidade e valor de investimento.

Como exemplo de políticas de gestão, pode-se citar aquisições de empresas certificadas e ou que não utilizem trabalho escravo, criar canais de denúncia, fazer uso racional da água ou promover alternância nos chamados dos elevadores.

Como políticas de baixo investimento, pode-se citar a medição individual de água. Nos loteamentos, o exemplo é a criação de estação de tratamento de água, que pode ser estudada por meio da contratação de consultorias especializadas.

Finalmente, a opção mais custosa e que dependerá de estudo de viabilidade é o reuso de água servida para lavagens, a instalação de energia solar nos aquecimentos das piscinas e a criação de áreas verdes. São ações que, apesar de mais custosas, devem ser pensadas como investimento, jamais como gasto.

A definição de metas claras e o cálculo de seus impactos representam o primeiro passo para a implementação dos programas de ESG nos condomínios. Conheça mais detalhes, se informe mais e, ainda mais importante, pratique o conhecimento adquirido, algo que depende de cada um de nós. Como nos ensinou Peter Drucker: “nenhuma empresa é melhor do que seu administrador permite”.


Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.


Autor

  • Gabriel Karpat

    Formado em economia pela PUC/SP e em Mediação e Arbitragem pela FGV, é diretor da GK Administração de Bens. Coordena o curso de síndicos profissionais da Gabor RH.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dez + 3 =