Mediação de conflitos em condomínios

O mundo sofreu com períodos rigorosos de isolamento na pandemia pela qual passamos nos últimos anos, modificando muito a forma de nos relacionarmos com pessoas e situações cotidianas.

Foi um período de muita solidariedade, mas também de menos tolerância e mais conflitos nas relações interpessoais, principalmente as estabelecidas em ambientes controlados como os condomínios.

O que se percebe hoje, após a volta à vida cotidiana, é que não se viu um arrefecimento nesse estado de coisas, especificamente em relação à convivência entre pessoas, com crescentes índices de discussões, brigas e ameaças graves feitas entre condôminos e entre estes e a administração.

Nesta senda, a mediação em condomínios pode ser uma saída mais rápida, menos traumática e mais barata, pois acaba trazendo uma forma pacífica e consensual de resolver todas estas contendas.

Como fazer a mediação no ambiente condominial

A mediação deve ser realizada por um profissional capacitado e imparcial, como um mediador profissional, o qual irá auxiliar as partes a dialogarem e encontrarem soluções que atendam aos interesses dos envolvidos. Uma vez que a mediação é um procedimento técnico, o síndico não pode ser o mediador pois ele é representante dos mediados.

Alguns conflitos são muito comuns em condomínios, como os relacionados a barulho, uso inadequado de áreas comuns, inadimplência de taxas condominiais, problemas com prestadores de serviços, e neste sentido, a mediação pode trazer benefícios, dentre os quais a manutenção do relacionamento entre os condôminos, economia de tempo e dinheiro, além de ajudar na melhoria do convívio naquela comunidade.

O mediador deve proporcionar um ambiente amistoso ao diálogo para que as partes possam expor seus pontos de vista e suas demandas de forma clara e objetiva.

Tipos de mediação que podem ser aplicados em condomínios

1 – Mediação via facilitador:
O mediador atua como um facilitador do diálogo entre as partes, sem interferir nas decisões ou nas soluções encontradas, permitindo que as partes possam se expressar de forma livre, buscando uma solução em conjunto.

2 – Mediação com avaliação:
Neste tipo de mediação, o mediador é mais ativo, pois busca soluções, fornecendo informações e avaliações sobre o conflito. É um método indicado para temas onde requerem a aplicação de leis, normas ou regulamentos.

3 – Mediação com Terapia:
Forma de mediação com foco na relação entre as partes envolvidas no conflito, onde se trabalham questões emocionais e psicológicas, as quais estão provocando ou influenciando o conflito.

4 – Mediação de Transformação:
O objetivo é transformar a relação entre as partes, promovendo uma mudança no comportamento e na forma como se relacionam.

Assim, é possível que se apliquem tipos diferentes de medição em condomínios, porém, os mais usados são os tipos 1 e 2, ou seja, Mediação via facilitador e Mediação com Avaliação, podendo estas serem formas mais eficazes para resolver os vários conflitos existentes.


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Autor

  • Marcelo Reis

    Advogado pós-graduado em Direito Penal, também possui pós-graduação em Administração de Empresas pela Faap (Fundação Armando Alvares Penteado), com especialização em Planejamento Estratégico pela UCF (University of Central Florida - USA). Cursa especialização em Direito Imobiliário, com foco em Direito Condominial.

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