Animais de suporte emocional em condomínios

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Em condomínios, animais de apoio emocional, também conhecidos como animais de assistência ou apoio emocional (ESAN), são reconhecidos por seu papel no auxílio à saúde mental de seus tutores, proporcionando conforto e alívio em casos de doenças como ansiedade e depressão. 

A legislação brasileira não proíbe a presença de animais em condomínios, mas estabelece que o direito individual de ter um pet não pode prejudicar a coletividade. 

Portanto, embora o sistema jurídico garanta o direito de ter um animal de apoio emocional, é fundamental que o tutor tome medidas para garantir que o animal não venha a causar embaraços ou transtornos aos demais moradores. 

É cediço que a legislação brasileira permite a criação de animais de estimação em condomínios, de sorte que, ainda que uma obsoleta convenção venha a conter em seu texto a vedação da presença de animais nas unidades privativas ou autônomas, há que se interpretar tal regra como anacrônica e não consentânea com o atual estágio de evolução do direito condominial.

Ademais, partindo-se da constatação de que o direito de possuir animais em condomínios não confere ao seu titular uma prerrogativa absoluta, deve-se frisar que esta mesma condição comporta limites, restrições e disciplina específica no âmbito do regulamento interno.

O condômino, em sua qualidade de tutor de animais de estimação, por exemplo, tem o dever de garantir que o animal não venha a causar incômodos aos demais moradores, como barulho excessivo, sujeira ou riscos à segurança ou à saúde. 

No caso dos animais de suporte emocional, assim considerados aqueles que fornecem conforto e apoio emocional a pessoas com transtornos psicológicos, como ansiedade, depressão e transtorno de estresse pós-traumático, há de se reconhecer a sua importância e essencialidade, especialmente no que tange aos inegáveis benefícios à saúde mental das pessoas impactadas beneficamente por esses pets.   

Ao contrário dos animais de serviço, como os cães-guia, os animais de suporte emocional não precisam de treinamento específico para tarefas específicas, mas sim de um vínculo com o tutor que proporcione bem-estar e alívio de sintomas. 

Para que o condômino possa usufruir em sua plenitude a companhia e o suporte afetivo e emocional desses animais em condomínios, é imperativo que o síndico exija a apresentação de um laudo médico psiquiátrico que ateste a condição de saúde do tutor e a importância do animal para seu bem-estar. 

Referidos pets, podem transitar em áreas comuns do condomínio, utilizar elevadores, e até mesmo frequentar áreas vedadas a outros animais de estimação, como os espaços contíguos às piscinas ou playgrounds, desde que não causem incômodos aos demais moradores. 

Essa maior liberdade de ação e de circulação nos condomínios, não desobriga o tutor dos deveres inerentes aos cuidados essenciais com os animais especiais sob sua responsabilidade, tais como limpeza, vacinação e uso de coleira e focinheira, regras estas aplicáveis igualitariamente a todos os demais pets.

Objetivando evitar acidentes e perturbação, deve o tutor investir em treinamento e socialização do animal de suporte emocional para garantir que ele seja bem-comportado, especialmente nas áreas comuns do condomínio. 

No Brasil, a legislação incidente sobre os direitos dos animais de apoio emocional ainda é tímida e incipiente. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo a Lei Estadual n° 9.317/2021 autoriza que referidos pets frequentem qualquer ambiente público ou privado de uso coletivo, mediante a exigência de envio de documentos do tutor e do animal para a Secretaria Estadual de Agricultura para a obtenção da licença.

Já nos Estados Unidos, onde a legislação encontra-se em estágio bem mais avançado, para além das normas federais que disciplinam a matéria, há ainda leis estaduais na Califórnia, no Texas, em Nova Iorque e na Flórida, todas reforçando a necessidade de se reconhecer a importância dos animais de estimação de suporte emocional.

Recomenda-se que os regulamentos internos dos condomínios passem a disciplinar o emprego dos animais de suporte emocional, uma vez que a ciência tem demonstrado os ganhos imensuráveis de saúde em situações críticas associadas a pessoas que neles encontram acolhimento, apoio, especial proteção e refúgio.


Autor

  • Colunista Vander Ferreira de Andrade

    Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Pós-Doutor em Direito Constitucional Europeu pela Universidade de Messina (Itália). CEO do “Instituto Vander Andrade” (Cursos de Direito e Gestão Condominial). Mais informações: vanderandrade@bol.com.br