Por que capacitar equipe de limpeza nos condomínios?

Presidente da ABRALIMP (Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional) e representante do Conselho Curador da Fundação UniAbralimp, Ricardo Nogueira esclarece a seguir dúvidas sobre assepsia nas edificações.

Qual a diferença entre limpeza, desinfecção e higienização?

Limpeza é a remoção da sujeira, mas não é suficiente para eliminar vírus e bactérias. Já a desinfecção consiste na aplicação de um desinfetante de uso geral, produto que elimina das superfícies germes, bactérias e vírus, reduzindo-os a níveis não patogênicos. A higienização é a limpeza seguida da desinfecção. Todas estas técnicas se aplicam aos condomínios.

Por que capacitar os agentes de limpeza?

A limpeza profissional é aplicada em ambientes de ampla circulação, visando conservação do patrimônio e a saúde e bem-estar dos frequentadores. Síndicos precisam estar atentos à capacitação dos agentes de limpeza orgânicos ou terceirizados, pois eles necessitam de treinamento para o uso correto de máquinas e equipamentos, além de entenderem os detalhes da aplicação de químicos, sua diluição, tempo de ação para cada tipo de superfície para obter um bom resultado.

Onde buscar cursos esses profissionais?

A Fundação UniAbralimp está aberta a receber as equipes que atuam em condomínios em seus diversos treinamentos. Em 2022, mais de 1,8 mil pessoas participaram dos cursos nos formatos online e presencial. São treinamentos sobre “tratamento de pisos”, “limpeza de vidros” e outros. Para informações ou inscrições, acesse: www.uniabralimp.org.br

Ricardo Nogueira

Presidente da Abralimp (Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Profissional) e representante do Conselho Curador da Fundação UniAbralimp.

Mais informações: www.abralimp.org.br e www.uniabralimp.org.br


Matéria publicada na edição 288 abr/2023 da Revista Direcional Condomínios

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.

Autor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

cinco + quatro =