Acessibilidade: Normas Técnicas, Legislação & “Obrigação de fazer”

Normas técnicas, leis e decretos em âmbito federal e municipal preveem a acessibilidade nas edificações multifamiliares (condomínios residenciais), entre outras.

Os dois principais norteadores da área são a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) e a ABNT NBR 9050/2020, que ganhou em 3 de agosto passado uma emenda com 69 páginas, impondo mudanças importantes, como, por exemplo, nos acessos aos tanques das piscinas, sobre as rampas etc.

A NBR 9050 foi instituída em 2004, definindo que as áreas de uso comum das edificações residenciais multifamiliares devem ser acessíveis, algo que foi incorporado às leis de inúmeros municípios, entre eles São Paulo. Também a ABNT NBR 15575/2013 (norma de desempenho) estabelece que “as áreas comuns devem prever acesso a pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida e idosos”. A aplicação da NBR 9050 exige o uso de 23 outras normas técnicas da ABNT, por exemplo, a NBR 16537/2016 (sobre sinalização tátil no piso).

A parte controversa das inúmeras legislações e normas brasileiras diz respeito à obrigatoriedade ou não de se atender à acessibilidade no caso das reformas. Segundo o Código de Edificações de São Paulo (Lei 16.642/2017), Anexo 1, a edificação existente, em caso de “reforma, requalificação ou regularização” deve atender às condições de acessibilidade (item 4.1) e, “caso haja inviabilidade técnica (…), deve ser realizada a adaptação razoável, nos termos do regulamento, não podendo ser reduzidas as condições já implantadas” (item 4.3). O anexo estabelece ainda necessidade de separar vagas para veículos tanto ao idoso quanto aos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida (item 4.7).

“Obrigação de fazer”

Quando não promove a acessibilidade, o condomínio sofre o risco de receber uma determinação judicial de “obrigação de fazer”, a exemplo do que ocorreu no residencial Parque das Nações, localizado na Vila das Belezas, zona Sul de São Paulo. O empreendimento de sete torres e 618 unidades, implantado entre os anos de 1990 e 2015, foi acionado judicialmente por um morador cadeirante em 2017. Desde então e, em meio a obras emergenciais que surgiram, o processo passou por recursos e pedidos de adiamentos, até que em fevereiro de 2019 foi expedida uma ordem de execução contra o condomínio.

“Recebi a ordem cinco dias após assumir a gestão como síndica”, afirma a professora e moradora Leia Barbosa Pontes, que teve que contratar imediatamente o projeto e a obra, que envolviam a adaptação dos acessos em sete torres, áreas de lazer (piscinas, churrasqueiras e quadras) e administração. Com mandato de apenas um ano, a síndica enfrentou dificuldades para adaptar alguns setores, já que há torres de patamares mais elevados que outras (em uma delas foi necessária a instalação de plataforma). Mesmo em duas das torres mais recentes, onde a construtora foi obrigada a introduzir rampas, a obra teve que ser readequada.

A ex-síndica terminou o mandato em fevereiro de 2020, com “95% da obra concluída” e complementada com a troca de corrimãos, sinalização em braile e adequações nos elevadores. “Quando o síndico vai pensar em acessibilidade, ele deve olhar para vários fatores. São obras complexas, pois o ambiente já existe e precisa ser alterado de forma a atender às diferentes necessidades das pessoas que tenham ou venham a ter mobilidade reduzida.” Leia Barbosa destaca que, conforme as rampas foram executadas, idosos que utilizam andadores passaram a sair mais dos apartamentos para aproveitar as áreas comuns.


Matéria publicada na edição – 260 – setembro/2020 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Diego

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