Armazenamento e distribuição da água de reuso: Sempre separados da rede potável do prédio

Geralmente destinada ao reúso, a água proveniente do lençol freático (ou da drenagem) deve ser analisada pelo menos uma vez antes que o condomínio passe a empregá-la em fins não potáveis, como rega de jardins e lavagem de áreas comuns.

A orientação é do tecnólogo W. Rogerio Mantovanelli e do biólogo Luca Mantovanelli. Segundo eles, mesmo feita a análise, “caso o condomínio perceba que essa água tenha cheiro, valerá a pena analisá-la novamente para as devidas providências”.

Tecnólogo em mecânica, W. Rogerio Mantovanelli atua há 42 anos como projetista de sistemas hidrodinâmicos, entre outros, e há três vem se dedicando à implantação de sistemas de reúso. Já Luca Mantovanelli é biólogo, mestre em Fisiologia e Aquicultura e especializado em sistemas tecnológicos de sustentabilidade. É ainda professor de Biociências na Universidade de Guarulhos.

Eles explicam que a água do lençol freático costuma ser bombeada para as ruas nas edificações de fundações profundas, hábito comum em todo País. “Em São Paulo, o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) controla estas reservas subterrâneas. No entanto, o descarte não requer nenhuma formalização junto à instituição. O Departamento entende que tal processo é fundamental para manter a estrutura do prédio e não exige que a água seja aproveitada. Contudo, no atual contexto de falta de recursos hídricos, utilizar conscientemente o reservatório dos lençóis freáticos é uma ótima saída. Segundo o CEPAS/USP (Centro de Pesquisa de Águas Subterrâneas da Universidade de São Paulo), atualmente existe uma reserva capaz de dar vazão a 16 mil litros de água por segundo nos aquíferos da região metropolitana de São Paulo.”

Porém, os especialistas alertam que essa não é uma água potável. “Ela deve ser armazenada em local diferente da rede potável da Sabesp. Mas, tomando cuidados, essa água pode e deve ser usada para atividades como lavagem de calçadas, pátios, carros, rega de jardins e até como descarga sanitária”, recomendam.

Quanto à água da chuva, ambos explicam que a ABNT NBR 15527/2013 “normatiza os projetos de captação de água de chuva, prevê análise periódica dos parâmetros de qualidade da água da chuva para usos restritivos não potáveis (uso em áreas comuns, garagens, regas, lavanderias etc.).

Matéria publicada na edição – 222 de abr/2017 da Revista Direcional Condomínios

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