Funcionário em perigo no condomínio: saiba evitar riscos

Ao ignorar normas de segurança e saúde no trabalho, o condomínio se torna vulnerável a acidentes e prejuízos. O gestor deve contratar um mapeamento das situações de risco antes de adotar medidas de prevenção.

Síndica Tatiane Rangel

Síndica Tatiane Rangel: Cuidados precisam envolver trabalhadores próprios e terceirizados

Equipamentos de proteção Individual (EPI) inadequados ou em falta, manuseio de combustível para alimentar o gerador, ausência de treinamento para serviço em altura ou na rede elétrica, manipulação inadequada de produtos de limpeza e falta de mobiliário ergonômico: Inúmeros são os riscos cotidianos aos quais o condomínio expõe o trabalhador, deixando escapar obrigações e/ou precauções que deveriam fazer parte de um planejamento preventivo para todo esse setor.

De acordo com a advogada e síndica profissional Tatiane Rangel, os cuidados devem contemplar tanto funcionários próprios quanto terceirizados. No caso destes, por exemplo, entram postos-chaves do condomínio, como a manutenção do elevador (onde há necessidade do guarda- -corpo sobre a cabina e da iluminação no poço, entre outros); a limpeza da caixa d’água; a recuperação da fachada; e os serviços elétricos, entre outros. “Cabe ao condomínio garantir condições de trabalho em local de terceiros e exigir do prestador de serviços a contratação de seguro para a sua equipe atuar em local de terceiros”, destaca a síndica dentre um emaranhado de Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, normas técnicas da ABNT, Resoluções da Anvisa etc., vigentes no País.

Para a síndica e também advogada Irina Uzzun, se o síndico não estiver atento, será cobrado judicialmente; ela própria já enfrentou litígios em que ex-empregados reclamaram insalubridade por lidar com produtos à base de cloro; por ter que retirar sacos de lixo com peso excessivo; por ex-porteiros que pediram indenização porque alegavam que a cadeira da guarita estava quebrada e causava dores; ou que o banheiro ficava afastado da guarita e obrigava a “segurar as necessidades fisiológicas” [esta é uma demanda comum na Justiça do Trabalho, especialmente em relação às empresas de call center].

Prevenida, Irina toma hoje muitas precauções, a ponto de exigir, por exemplo, em contrato da empresa de manutenção do gerador do condomínio que administra, que esta seja responsável pelo transporte e manuseio do combustível [há legislação da Agência Nacional de Petróleo (ANP) que regulamenta a comercialização e transporte de combustíveis no Brasil, além da norma ABNT NBR 15.594-1/2008, relativa às condições de armazenamento].

Mapeando riscos potenciais

Para a engenheira de segurança do trabalho Marcimília Santana dos Santos, responsável Técnica pelo LEMC (Laboratório de Ensaio de Materiais da Construção Civil), do Senai de Sergipe, o ponto de partida para que um síndico assegure um ambiente do trabalho adequado está na elaboração de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), segundo determina a NR 9. “Não dá para indicar um EPI sem antes conhecer os riscos a que os trabalhadores estão sujeitos”, ilustra.

“Com a elaboração do PPRA, é possível construir uma matriz de risco, em que será possível mensurar o de maior ou menor severidade. Vai depender da atividade/ função”, esclarece a engenheira. Ou seja, “a segurança do trabalho não se resume apenas às medidas individuais nem a determinados setores da edificação, mas sim à estrutura como um todo”. “A medida de proteção individual, na cadeia hierárquica, é a última a ser adotada, tendo em vista que antes deveremos recorrer a medidas coletivas, administrativas, nessa sequência.”

De qualquer maneira, algumas providências são indispensáveis de antemão, como o prédio garantir, em telhados ou coberturas, para casos de trabalho em altura (com profissionais legalmente habilitados), “a instalação de cabo guia ou cabo de segurança para fixação de mecanismo de ligação por talabarte, acoplado ao cinto de segurança tipo paraquedista, com suas extremidades fixadas à estrutura definitiva da edificação”. “Aqui falamos dos sistemas de ancoragem que devem ser integrados à edificação”, destaca.

Quanto aos serviços terceirizados, a especialista lembra que a edição da Lei Federal 13.429/2017, em seu Art. 9, imputa à empresa contratante (no caso, o condomínio) a responsabilidade por “garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado”. “Sendo assim, cabe ao síndico garantir obediência ao referido diploma legal. Por exemplo, o responsável pelo condomínio deve verificar os EPI utilizados pelos empregados da empresa contratada, tendo em vista que a responsabilidade é subsidiária”.

USO DE EPI – Não basta fornecer EPI (Equipamentos de Proteção Individual) para o funcionário, é precisa fazê-lo em conformidade com as especificações técnicas. Os EPI são regularizados pela NR 6 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego) e só podem ser comercializados com a indicação do Certificado de Aprovação (CA) de órgão oficial, tanto para os produtos nacionais quanto importados. No caso das luvas, o Brasil adota parâmetros normativos europeus, além de próprios (caso da Portaria 233/2008 do Inmetro), de forma a assegurar proteção mecânica, elétrica, contra o calor/ frio, contra agentes químicos e/ou biológicos, entre outros, de acordo com a natureza da atividade. Segundo a Portaria 194/2010, editada pela Secretária de Inspeção do Trabalho e o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, pequenos empregadores devem buscar orientação junto a um profissional qualificado antes de adquirir e fornecer os EPI aos seus funcionários.

Matéria publicada na edição – 241 – janeiro/2019 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Diego

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