Funcionário do condomínio deve trabalhar nas unidades?

A situação é confortável para os moradores, mas liberar serviços particulares nas áreas privativas gera riscos e reclamações.

Síndico Nilton Savieto

Síndico Nilton Savieto: Serviços nas unidades somente em prédios com facilities

O hábito é antigo em grande parte dos condomínios, porque traz, sobretudo, comodidade aos moradores. Em torno dele, no entanto, começa a ganhar corpo um consenso: Funcionários do prédio devem atender apenas a chamados de emergência nas unidades; o condomínio assume o reparo somente quando estiver associado a uma instalação da área comum.

O síndico profissional Nilton Savieto, que atua neste mercado em São Paulo desde 1992, é taxativo: “Não se deve fazer nenhum serviço em apartamento, exceto de emergência, de preferência pelo zelador ou gerente predial. Eles devem estancar o problema e orientar o morador a fazer a chamada correspondente, por exemplo, a Comgás num vazamento de gás. Se ocorrer em prumada do prédio, aí sim o condomínio assume o reparo, caso contrário não”.

Savieto argumenta: “As leis foram aprimoradas, mudaram muito as responsabilidades do prédio em relação aos funcionários, elas ficam 100% com o condomínio”. Até uma “simples” troca de lâmpada pode causar acidentes e requer, acima de dois metros, atendimento à Norma Regulamentadora do trabalho em altura. Segundo ele, acidentes, reclamações e cobranças posteriores poderão vir a ocorrer na sequência de um reparo, e “quem pagará será o prédio”.

“Já há regulamentos internos que vetam isso, na primeira reunião que faço com funcionários quando assumo um prédio, oriento como se posicionar se o condômino insistir.” O síndico conta que recentemente suprimiu 25 horas extras que um zelador recebia para atender mensalmente às unidades e, do folguista, um pouco menos. Ele diz que enfrentou “rejeição dos moradores e do conselho”, mas a decisão foi mantida, com significativa economia mensal para o caixa do prédio.

Exceções ocorrem nos empreendimentos comerciais e residenciais de facilities, que já contam com essa previsão na formação do condomínio e no desenho das funções da equipe, a qual é treinada com as normas específicas (como a NR 10 para a eletricidade e NR 35 para o trabalho em altura). Ou, conforme pontua a síndica Lurdes de Fátima Affonso, quando a própria administração contrata reparos nos componentes hidráulicos dos apartamentos. No condomínio de Lurdes, que participa juntamente com Nilton Savieto do Conselho de Síndicos do Secovi-SP, serviços particulares estão vetados. “Anos atrás demos uma liberada, mas não deu certo, as reclamações são gerais, de quem chamou e não gostou do resultado; e de quem viu o funcionário em serviço particular durante o expediente”, observa. Tampouco Lurdes libera a indicação de fornecedores, onde também já teve problemas.

Este é outro ponto controverso, indicar ou não prestadores de serviços para o morador? Para Nilton Savieto, os nomes podem até ser repassados (mínimo de três, exceto em casos de alta especialização), desde que fique claro que a responsabilidade de escolha e contratação é do condômino.

Riscos trabalhistas

A advogada trabalhista Manoela Alcântara orienta que, para se resguardar de futuras cobranças judiciais, o condomínio vete expressamente serviços particulares dos funcionários nas unidades privativas, mesmo que fora do expediente. Entre as razões, segundo ela, está o risco de o funcionário acionar posteriormente o prédio em caso de acidente, principalmente na falta de recibo de pagamento. Veja a análise completa da advogada em “Empregado ou prestador de serviço do condomínio deve atender às demandas das unidades?”

Matéria publicada na edição – 250 – outubro/2019 da Revista Direcional Condomínios

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