Alteração da Convenção

Como podemos alterar a convenção do condomínios e quantos votos são necessários para efetivar as modificações.

1) CONDOMÍNIO – DESPESAS CONDOMINIAIS – MULTA – INFRAÇÃO – PREVALÊNCIA DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL – ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO QUANTITATIVO DA MULTA PELO REGIMENTO INTERNO – MAIORIA QUALIFICADA E INTENÇÃO EXPRESSA DE ALTERAR A CONVENÇÃO – AUSÊNCIA – RECONHECIMENTO

Constando da Convenção de Condomínio que suas disposições somente podem ser modificadas mediante voto de dois terços de todos os condôminos e em Assembleia Geral Extraordinária designada para este fim, não pode sobre elas se sobrepor o Regimento Interno, ainda que este também tenha sido aprovado nos mesmos termos, mas não com o fito de modificar a Convenção.

IIº TAC/SP – Ap. c/ Rev. 670.230-00/5 – 7ª Câm. – Rel. Juiz MIGUEL CUCINELLI – J. 12.8.2003

Autor

  • Diego

    Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book. It has survived not only five centuries, but also the leap into electronic typesetting, remaining essentially unchanged. It was popularised in the 1960s with the release of Letraset sheets containing Lorem Ipsum passages, and more recently with desktop publishing