A SPVALE, empresa com grande tradição em oferecer cartões de benefícios aos trabalhadores, atua, entre outros, com o vale-transporte. Nesse caso, a SPVALE entra no processo, facilitando o trabalho e fornecendo os benefícios com praticidade para o usuário e custo reduzido para síndicos e administradoras condominiais.
Confira abaixo as dúvidas mais frequentes que podem surgir na hora de o seu condomínio contratar o vale-transporte de seus funcionários.
1. A empresa é obrigada a fornecer vale-transporte aos funcionários?
Sim. O vale-transporte é um direito do funcionário, assegurado por lei. A Lei que instituiu o vale-transporte em 16 de dezembro de 1985 (Lei nº 7.418) não obrigava ao seu fornecimento. Mas com a alteração da Lei nº 7.619, de 30 de setembro de 1987, assinada pelo então presidente José Sarney, tornou-se obrigatório aos empregadores custearem o transporte residência-trabalho e vice-versa.
2. Quem tem direito ao vale-transporte?
Todos os trabalhadores, inclusive os domésticos, têm direito ao vale-transporte.
3. Trabalhador temporário também tem direito ao vale-transporte?
Sim. É um benefício obrigatório por lei.
4. Qual a porcentagem paga pela empresa e pelo funcionário para o transporte?
O funcionário paga até 6% (seis por cento) do seu salário básico. A empresa paga os créditos eletrônicos no total e desconta em folha até 6%.
Exemplo:
• Salário-base do funcionário: R$ 1.000,00
• Solicitação de vale-transporte do funcionário: R$ 132,00/mês
• 6% do salário: R$ 60,00 (R$ 1.000,00 x 6%)
• Empresa paga o que exceder: R$ 72,00. (R$ 132,00 – 60,00)
5. Quando a solicitação do vale-transporte for inferior a 6% do salário mensal?
Se a despesa com o deslocamento do funcionário for inferior a 6% (seis por cento) do salário, o funcionário poderá optar pelo recebimento antecipado do Vale-Transporte, cujo valor será integralmente descontado do pagamento do respectivo salário.
Exemplo:
O funcionário necessita de dois vales-transportes para o seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Salário do mês: R$ 2.500,00.
• Número de dias de trabalho no mês: 22
• Número de conduções utilizadas por dia: 2
• Número de Vales-transportes necessários: 44 (22×2)
• Valor do benefício: R$ 132,00 (3,00 x 44)
• 6% do salário (6% x R$ 2.500,00): R$ 150,00
Resumindo:
• O valor descontado do funcionário será de R$ 132,00 e não R$ 150,00 (6% do salário), pois o valor integral do vale-transporte é inferior aos 6% do salário.
6. Como será calculado o desconto de 6% para o funcionário que recebe salário fixo mais variável?
Quando o funcionário recebe salário fixo mais variável (comissão, percentagem, gratificação ou equivalentes), a parcela correspondente a 6%, será calculada somente sobre o salário fixo. Resumindo, se o funcionário recebe o salário fixo de R$ 1.000,00, mais comissão no valor de R$ 200,00, o desconto do vale- transporte será de R$ 60,00 (R$ 1.000,00 x 6%).
7. Quem emite os vales-transportes?
As empresas gerenciadoras do sistema de transporte emitem os cartões e os créditos eletrônicos de vale-transporte. A comercialização desses créditos é feita pelas gerenciadoras do sistema e pelas empresas credenciadas (São Paulo – Capital).
8. O que são Operadoras de Transporte?
São empresas que prestam serviços de transporte dos passageiros. Dependendo da localidade recebem a denominação de empresas gerenciadoras do sistema de transporte, que administram a comercialização do vale-transporte das diversas regiões do país.
9. Existe distância mínima para o fornecimento de vale-transporte?
A legislação não se manifesta sobre esta questão, ou seja, não existe determinação legal de distância mínima para o fornecimento de vale-transporte.
10. Em qual caso a empresa não fica obrigada a fornecer o vale-transporte?
A empresa que fornecer meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, entre a residência do funcionário e o local de trabalho fica isento da obrigação de conceder o vale-transporte.
11. A empresa precisa comprovar que o funcionário optou em não receber o vale-transporte?
Sim. A lei permite que a empresa deixe de fornecer o vale-transporte apenas para os funcionários que aleguem que não precisam deste benefício para ir trabalhar. Porém, a empresa precisa comprovar (com documentação) que o funcionário abriu mão deste direito.
12. Como o funcionário solicita o seu vale-transporte?
Para adquirir o vale-transporte, o funcionário informará a empresa por escrito:
• Seu endereço residencial;
• Os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência – trabalho e vice-versa;
• Número de vezes em que utiliza diariamente o transporte para o deslocamento residência- trabalho-residência.
Ou através da Ficha de solicitação de vale-transporte fornecida pela SPVALE (link abaixo).
Clique aqui para fazer o download da solicitação de Vale-Transporte.
13. Como funciona o pagamento de vale-transporte no deslocamento para refeição?
O benefício também é obrigado ao funcionário que durante o intervalo para almoço seja obrigado a fazê-lo em sua residência ou em local distante da empresa. Porém, se a empresa oferecer a seus funcionários refeitório próprio, mantido conforme as normas de segurança e medicina do trabalho, ou fornecer o Ticket Refeição, torna-se desnecessário o uso do Vale-Transporte neste período de repouso.
14. É contra a Lei oferecer o vale-transporte em dinheiro?
Sim. De acordo com o artigo 5º do Decreto 95.247/87, “é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo se houve falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte pelas Operadoras”. Se o funcionário usar o benefício de forma incorreta, estará cometendo falta grave! E se isto for comprovado pela empresa, o funcionário poderá ser dispensado por justa causa.
15. O pagamento em dinheiro é mais seguro para o funcionário?
Não, pelo contrário! A bilhetagem eletrônica é 100% segura, pois o bilhete eletrônico é pessoal e intransferível. Ou seja, se o cartão foi extraviado ou roubado o funcionário solicitará o cancelamento e solicitará uma segunda via. Todos os créditos que estavam no cartão serão transferidos para a segunda via. Além disso, com o cartão, diminui o valor em dinheiro circulando nos ônibus, tornando-se um alvo menos atrativo para assaltantes.
16. Receber vale-transporte e usar veículo próprio para ir trabalhar, dá justa causa?
Sim, pois possibilita o desvio do benefício para outras finalidades, o que não é permitido, uma vez que o funcionário solicita e recebe vale-transporte quando, na verdade, não utiliza o benefício. A solicitação do vale-transporte faz com que a empresa pague parte do transporte, e o benefício não está sendo usado de maneira indevida.
17. Vou ao trabalho de bicicleta, posso solicitar o vale-transporte?
Não. O vale-transporte é um benefício disponibilizado ao funcionário para auxiliar nas despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Se funcionário se desloca para o trabalho utilizando meios próprios e não o transporte coletivo urbano, não fará jus ao recebimento do vale-transporte.
18. O que é a bilhetagem eletrônica? Como ela funciona?
O sistema de bilhetagem eletrônica trocou os passes de papel por cartões magnéticos ou com chip e permitem a integração dos usuários pelas linhas de ônibus, metrô e trem (dependendo da localidade). Cada vez que o cartão passa pelo validador, é descontada uma passagem, ou tarifa de integração, do cartão.
19. O vale-transporte eliminou os problemas que envolvem o custo com o deslocamento do funcionário?
Sim. Com a chegada da bilhetagem eletrônica (que permite a integração tarifária), os custos com o transporte dos trabalhadores foram barateados. A bilhetagem eletrônica incluiu no mercado de trabalho, funcionários que moravam longe dos centros de emprego e agora tem oportunidades através da integração e barateamento dos custos do transporte.
20. Qual a redução no custo do transporte proporcionado pela bilhetagem eletrônica?
Depende de região/operadora. Por exemplo, na cidade de São Paulo, onde funciona o sistema chamado Bilhete Único, o trabalhador que utiliza dois ônibus (valor da tarifa: R$ 3,00) para chegar ao trabalho, e na volta utiliza os mesmos dois ônibus, gasta por dia R$ 6,00 por causa da integração. Sem a bilhetagem eletrônica, ele gastaria R$ 12,00.
Para saber mais e adquirir os benefícios, acesse www.spvale.com.br ou ligue para (011) 2095-6466.
Mais informações:
SPVALE Benefícios
Tel.: 11 2095-6466 (empresa credenciada à SPTRANS)
www.spvale.com.br
Conheça um pouco mais da SPVALE no vídeo http://www.youtube.com/watch?v=B-cOrtNMMo8
Fonte: SPVALE Benefícios
Íntegra da Lei Federal 7.619, de 30 de setembro de 1987, que altera a 7.418, de 16 de dezembro de 1985
LEI Nº 7.619, DE 30 SETEMBRO DE 1987.
Altera dispositivos da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que instituiu o vale-transporte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O caput do artigo 1° (Vetado) da Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados o § 2° do art. 1° e o (Vetado) art. 2°, renumerando-se os demais:
“Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
Art . 5º ……………………………………………..
Parágrafo único. (Vetado)”.
Art. 2° (Vetado).
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mário Antônio Garcia Picanço
Publicado no Diário Oficial da União em 1º de outubro de 1987