Como arbitrar conflitos com os pequenos, jovens e adolescentes nas áreas comuns

O advogado Cristiano De Souza Oliveira, consultor e um dos pioneiros na área do Direito Condominial, responde, a seguir, como os síndicos devem arbitrar eventuais situações conflituosas que envolvam crianças e adolescentes nos condomínios.

Direcional Condomínios – Em que situações é preciso advertir pais ou responsáveis pelo comportamento das crianças e adolescentes nas áreas comuns?

Cristiano De Souza – Sempre quando houver excessos. Importante é que o condomínio, sabendo que a comunidade possui muitas crianças, promova orientações aos funcionários, pais e às próprias crianças, por meio de profissionais capacitados, de como lidar com situações extremadas ou que provoquem um desequilíbrio nas áreas comuns. Uma vez detectado o problema, os pais devem ser chamados para uma conversa, pois muitas vezes ou já sabem da questão e tratam a causa, ou nada sabem e também podem solicitar que a comunidade os ajude.

Direcional Condomínios – Como fazer isso? Ou seja, é possível notificar um pai baseando-se na questão,  por exemplo, da conduta antissocial?

Cristiano De Souza – Em questões extremas, deve o condomínio buscar dar conhecimento ao pai dos problemas. Juntos poderão adotar procedimentos que possam auxiliar e inibir as questões futuras. O pai deve também ser orientado que, havendo a necessidade, deverá um adulto acompanhar a criança nas áreas comuns, pois, por mais que seja a área comum parte de sua propriedade, não é sua área exclusiva, e não pode o todo cuidar de questões individuais, principalmente que envolvam crianças, por mais autorizado que o condomínio possa estar.

Direcional Condomínios – Os regulamentos em geral costumam proibir que crianças permaneçam sozinhas no ambiente coletivo. A partir de que idade elas poderiam descer, usufruir de autonomia?

Cristiano De Souza – Até 12 anos, por lei, o menor é considerado criança, porém sabemos que a questão de amadurecimento é individual. Desta forma, é aconselhado que até 9 ou 10 anos, haja um supervisão direta, após esta idade, uma supervisão também deve existir, porém de forma indireta.

Uma sugestão é que condomínios com áreas de lazer instalem câmeras de vigilância nesta área e treinem seus funcionários, assim como monitorem os acessos a outras áreas, evitando que crianças, por exemplo, dirijam-se a áreas perigosas no condomínio. Outra sugestão, como já dissemos, é implantar a cultura de que um condomínio é o difusor de informações, e pode também dar orientações positivas a sua coletividade por meio de palestras, conversas e debates, proporcionando aos seus moradores, de todas as idades, um viver bem e em paz.

Mais informações:cdesouza@aasp.org.br

São Paulo, 13 de setembro de 2013

Autor

  • Diego

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