Inadequação de vestiários e espaços para refeição pode render elevadas multas aos condomínios

Os condomínios residenciais são obrigados a oferecer vestiário e ambiente adequado para as refeições dos funcionários, em obediência à NR 24, norma regulamentadora estabelecida em 1978 pelo Ministério do Trabalho. Muitos edifícios nasceram antes da lei e, especialmente por falta de espaço, ainda buscam soluções para atender as obrigações.

No caso do refeitório, a legislação prevê alternativas para grande parte desses prédios, ao definir que empregadores com menos de 30 funcionários podem, observadas algumas condições, dispensar a construção do ambiente. Além disso, existe a opção do fornecimento do vale-refeição, obrigatório em São Paulo desde janeiro último, por força da Convenção Coletiva dos trabalhadores em condomínios.

Já o vestiário, como espaço exclusivo, é obrigatório sempre que a função do empregado demandar troca de roupa. A exigência também se aplica aos condomínios que recebem equipe de limpeza terceirizada, explica Viviane de Jesus Forte, chefe de Segurança e Saúde no Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo (SRTE).

A fiscalização é mais intensa junto às atividades que resultam em maiores riscos de óbitos, doenças e acidentes – como a construção civil, mas os edifícios residenciais não estão dispensados dessas visitas, e a desatenção com a Norma pode custar caro. O valor da multa varia de acordo com as irregularidades encontradas (falta de armário individual e banco no vestiário, por exemplo), além do número de empregados e eventual reincidência no erro, entre outros critérios.

Em valores aproximados, um vestiário com cerca de quatro itens em desacordo com a NR 24 resultará em multa de R$ 2,5 mil. No entanto, se igual número de itens estiver entre os que a fiscalização classifica como de valor máximo, o montante poderá chegar a R$ 24 mil, compara Viviane. Ela explica que os cálculos, complexos, se apoiam na NR 28, complementada por outras leis e normas do Ministério. E que a visita do auditor da SRTE, espontânea ou motivada por denúncia, desencadeará, certamente, uma vistoria completa sobre o cumprimento da legislação. Refeitório e vestiário são apenas dois dos alvos.

Em relação ao refeitório, é importante observar que até 300 funcionários o espaço não é obrigatório, mas se o empregado levar marmita, ele terá que ter ambiente específico para as refeições, com piso lavável; limpeza, arejamento e boa iluminação; mesas e assentos suficientes; lavatórios e pias no local ou nas proximidades; água potável; e condições para o aquecimento da comida.

Quanto ao vestiário, a NR determina espaço com metragem mínima de 1,5m² por funcionário, com paredes, piso, cobertura e ventilação, além de banco, armários individuais e respeito à separação de sexos.

Por Fátima Lourenço

Matéria publicada na Edição 182 da Revista Direcional Condomínios.

Autor

  • Diego

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