Regras para refeitório e vestiário requerem atenção dos síndicos

A NR 24, Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece inúmeros requisitos sobre as condições sanitárias e de conforto dos ambientes de trabalho. Os condomínios raramente irão chegar ao patamar de três centenas de trabalhadores, número acima do qual se é obrigado a oferecer refeitório. Poucos chegam ainda às três dezenas, limite que torna facultativa a decisão de se disponibilizar ou não este ambiente – e, caso o façam, terão que atender às exigências da Norma, esclarece o advogado Thiago Natalio de Souza.

Mas boa parte dos condomínios vem procurando adequar algumas de suas áreas para as refeições dos empregados, em busca de maior conforto e satisfação, o que os acaba obrigando a garantir condições mínimas “de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável” (no caso de menos de 30 funcionários); ou ainda, acima deste número, de “local fora da área de trabalho; piso lavável; limpeza, arejamento e boa iluminação; mesas e assentos em número correspondente ao de usuários; lavatórios e pias; fornecimento de água potável; estufa, fogão ou similar para aquecer as refeições”.

Ana Maria Ribeiro Rocha, do Departamento Jurídico do Sindifícios, sindicato que representa os empregados do setor em São Paulo, afirma que a entidade promove fiscalizações frequentes nos condomínios. O objetivo é assegurar o cumprimento dos quesitos da NR, “tendo em conta a dignidade do trabalhador”. Ana Maria lembra ainda que a concessão do vale-refeição é obrigatória, conforme a Convenção Coletiva da categoria, e deve ocorrer independente da “disponibilização ou não de local para as refeições”. “Concessão de refeição e refeitório são benefícios distintos, que não se confundem”, diz.

Segundo ela, edificações antigas apresentam mais problemas de inadequação, mas Ana Maria ressalva que é possível transformar um pequeno local “de forma agradável, com uma pintura nova, armários adequados, limpeza, enfim, coisas simples que melhoram as condições de trabalho”.

A síndica Kelly Remonti, por exemplo, já conseguiu reformar o espaço do vestiário, separando-o para homens e mulheres, e agora prevê a implantação de um novo refeitório no espaço da antiga academia do Condomínio Top Village, localizado em Alphaville, região metropolitana de São Paulo. Ela está de olho nos quesitos exigidos pela NR 24 e pretende realizar as obras em princípios de 2015. Quanto aos vestiários, Kelly seguiu a norma de forma correta ao segmentá-los. Os vestiários devem ser oferecidos em condomínios “onde a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme”, orienta Thiago Natalio.

Matéria publicada na edição – 195 de out/2014 da Revista Direcional Condomínios

Autor

  • Diego

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