Reformas nas áreas comuns dos condomínios exigem atenção à acessibilidade

A arquiteta Guiomar Leitão afirma que qualquer modificação para alterar a decoração e o paisagismo nas áreas comuns dos condomínios, como nos halls, jardins e salão de festas, precisa da aprovação de assembleia, com dois terços favoráveis à proposta. “Também é importante lembrar-se da obrigatoriedade de contemplar a acessibilidade” nos espaços de circulação e convivência, enfatiza Guiomar.

Especialista no tema, a arquiteta explica que em São Paulo a lei é explícita sobre isso, porque o Código de Obras e Edificações da cidade (que rege o protocolo de pequenas reformas) obriga que se cumpra a legislação federal. E esta dá peso de lei à Norma Técnica que trata da acessibilidade, a NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em fase de revisão neste momento.

Em linhas gerais, as exigências envolvem definições sobre todo o espaço de circulação das áreas comuns do condomínio, incluindo, no caso do salão, até a cozinha (para se oferecer acesso, condições de movimento e de uso dos equipamentos). Um cadeirante, exemplifica Guiomar, precisa de 1,5 metro de espaço para fazer a rotação de 180 graus.

Os cuidados incluem muitos detalhes. Tomadas e interruptores devem estar ao alcance – em relação ao piso, com altura entre 90 centímetros e um metro, e nunca abaixo de 40 centímetros; na porta, a largura mínima é de 80 centímetros. “Mas eu recomendo um metro. Será útil à mãe com carrinho de bebê, ao garçom com bandeja mais larga, e contribui para que a porta não seja arranhada”, detalha Guiomar. Ela sugere que todas as instalações contemplem o chamado desenho universal, para oferecer conforto à multiplicidade de pessoas e situações que frequentam o ambiente coletivo.

Ela ainda destaca que as intervenções devem ser protocoladas na prefeitura e demandam responsável técnico, engenheiro ou arquiteto; recolhimento da taxa exigida pelos respectivos conselhos profissionais (CREA ou CAU);além da apresentação do documento de responsabilidade técnica (ART). O tipo de protocolo varia conforme a obra. Uma troca de piso é considerada pequena reforma; a alteração de áreas estruturais, um processo de reforma; e a ampliação do espaço, um projeto. “É importante contratar um profissional, para que o condomínio não fique irregular”, alerta.

São Paulo, 9 de agosto de 2013

Autor

  • Diego

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