Bombeiros de SP impõem regras para reformas e ocupação das varandas nos prédios

O Corpo de Bombeiros de São Paulo emitiu no dia 20 de janeiro de 2020 o Parecer Técnico CCB-008/800/20, relativo à aplicação da Instrução Técnica 09/2019, a qual, por sua vez, determina diferentes parâmetros de compartimentações e acabamentos para evitar a propagação do fogo nas edificações.

varanda de apartamento

De acordo com o advogado Cristiano De Souza Oliveira, a IT 09 e o Parecer Técnico estabelecem critérios técnicos para situações distintas, desde a proximidade entre fachadas, presença de drywall em áreas internas, revestimento de portas de elevadores, ao envidraçamento das varandas e sua adaptação como extensão de salas de estar ou jantar.

No caso das varandas, o parecer estabelece que elas terão que ser readequadas às normas até a segunda renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Ou seja, a primeira renovação do AVCB poderá ser liberada com essa ressalva destacada no documento.

O engenheiro Claudio Eduardo Alves da Silva analisou o parecer técnico e aponta, com base em seu conteúdo, que as obras e adaptações que têm sido feitas nas sacadas pelos condôminos descaracterizam o sistema de compartimentação relacionado à propagação do fogo, conforme previsto no projeto original da edificação. “Os profissionais da engenharia precisam agora dar atenção inclusive com o que vai ser instalado nas varandas, do revestimento ao mobiliário e persianas.”


Matéria publicada na edição – 254 – março/2020 da Revista Direcional Condomínios

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