Ao visitar condomínios com frequência, o consultor da área de riscos Carlos Alberto dos Santos tem observado irregularidades nas instalações e equipamentos destinados aos funcionários, próprios ou terceirizados: “Muitos não têm separação entre vestiário e banheiro.
Falta cadeira adequada (uma questão de ergonomia), como nas portarias (Foto 1). Os vestiários são improvisados, inclusive em locais inadequados (Foto 2). Há copa junto com banho ou em ambientes insalubres, como garagens”. Em uma das fotos desta seção (Foto 3), observa-se que um barrilete foi adaptado em vestiário e copa.
Carlos Alberto prossegue: “Faltam acessórios para banho como estrado e box, filtro ou bebedouro, entre outros”. Os improvisos e ausência de equipamentos contrariam a NR 24, do Ministério do Trabalho e Emprego, diz. Na prática, essa norma estabelece que os empregadores deverão garantir condições dignas de trabalho, mas as exigências variam conforme o número de empregados. No mínimo, eles são obrigados a oferecer espaços de alimentação, de troca de roupas, banheiros limpos, arejados, com iluminação, lavatórios e pias, além de fornecer água potável, mesas e assentos nos refeitórios, estufa, fogão ou similar para aquecer os alimentos.
As inadequações independem da idade do prédio, afirma o consultor. “Uma construtora entregou recentemente um empreendimento com vestiários masculino e feminino, porém, sem banheiro para piscinas. O próprio condomínio acabou destinando uma dessas instalações para servir aos moradores. Assim, funcionários de ambos os sexos estão compartilhando o mesmo espaço de vestiário (a exemplo da foto 4), o que não é recomendado, pois poderá gerar passivos trabalhistas.”
Outra falha encontrada está na falta de uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), obrigatórios em algumas funções, mas que acabam deixados de lado pelos próprios funcionários, mesmo que a terceirizada os forneça. Carlos Alberto dos Santos reitera que as inadequações deixam os condomínios vulneráveis às ações judiciais. “Pequenos investimentos podem evitar grandes prejuízos, por outro lado, cabe lembrar que não adianta os gestores atenderem às normas regulamentadoras se não houver uma organização geral por parte dos funcionários em manter o local sempre limpo e organizado. Portanto, cabe ao gerente predial, zelador ou supervisão acompanhar e incluir a conservação diária dos vestiários no cronograma das atividades de limpeza.”
Matéria publicada na edição – 214 – julho/2016 da Revista Direcional Condomínios
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