Seguro: Mercado amplia oferta de contratos adicionais aos síndicos

Exigência do Código Civil brasileiro, a contratação de seguro pelos condomínios tornou-se uma alternativa aos síndicos para também prevenir custos contra pequenos acidentes de veículos sobre os portões ou mesmo furtos qualificados. Mauro Passatto, síndico profissional que atende a nove empreendimentos, diz que tem agregado alguns adicionais à modalidade Básica Simples, a mais requerida entre os condomínios.

São eles: Responsabilidade Civil (RC) para síndicos, RC para terceiros, pequenos furtos, e cobertura para portões e vidros. Num dos residenciais em que atua, Mauro está acionando pela terceira vez o seguro contra o roubo do bico da mangueira de incêndio. O RC para terceiros é outro adicional bastante utilizado, comenta o síndico. Por exemplo, mediante um desentendimento entre funcionários e condôminos que gere ações judiciais por danos morais, a despesa extra para o condomínio é coberta pela seguradora.

Entre outros, o mercado oferece ainda adicionais para obras e danos elétricos, afirma José Ivanor Montanhana, diretor de uma grande seguradora sócia-honorária da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios). Isso ocorre, respectivamente, em função da necessidade de se acompanhar mais as reformas nas unidades internas, bem como pelo aumento de incidência de problemas causados pelas constantes quedas na rede de energia, afetando principalmente elevadores.

No entanto, o dirigente chama a atenção dos síndicos para erros frequentes que podem comprometer o direito ao prêmio, como a omissão de informações e a falta de manutenção. De outro modo, Montanhana alerta que nenhuma seguradora pode se recusar a pagar danos por falta de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) no prédio. É prática ainda no mercado a contratação pela seguradora de uma inspeção prévia sobre a estrutura e as condições de manutenção da edificação, cujo resultado pode levá-la a se recusar “a aceitar o risco”.

Para o engenheiro Vicente Parente, membro do IBAPE-SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), caso a corretora de seguros não tenha uma equipe técnica que possa orientar corretamente os tipos e valores das coberturas mais indicadas ao condomínio, “recomenda- -se que o síndico tenha o assessoramento de um engenheiro ou arquiteto que possa fazer esse papel”.

Matéria publicada na edição – 196 de nov/2014 da Revista Direcional Condomínios

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