‘‘Seguro-enchente” para condomínio & RC para síndicos

Especialista na área de seguros, Felipe Cavalcante tira dúvidas em entrevista à revista Direcional Condomínios.

Atingidos pela chuva atípica que caiu sobre São Paulo no começo do mês de fevereiro (entre a noite do domingo, dia 09/02/2020, e a madrugada da segunda-feira, dia 10/02/2020), condomínios tiveram suas garagens completamente invadidas pela água, alguns deles com inundação de elevadores. Essa é a hora em que síndicos e condôminos se lembram de olhar para a apólice do seguro do prédio. Mas nem todos contratam a modalidade ampla e ficam à descoberto.

De acordo com Felipe Cavalcante, especialista na área, “condomínios são obrigados por lei a ter seguro que cubra a estrutura da edificação e as áreas comuns”. Ou seja, para incêndio, raios e explosão. Para demais eventos, é preciso contratar coberturas acessórias, como a indenização por danos aos veículos no interior dos prédios. De acordo com Felipe, sempre é tempo de solicitar um endosso à apólice vigente, ampliando as coberturas.

Responsabilidade Civil (RC) para síndicos

Quanto à cobertura de Responsabilidade Civil para síndicos, Felipe recomenda que ela esteja dentro da apólice geral do condomínio. Algumas seguradoras têm comercializado a RC Profissional geral (prevista na Susep como Ramo 78), mas, segundo o especialista, no caso do síndico, uma profissão não regulamentada, inexistem garantias de que ele encontrará respaldo efetivo da seguradora quando precisar do pagamento de algum sinistro.

Entrevista completa/ Felipe Cavalcante

– Revista Direcional Condomínios – A contratação de cobertura para RC (Responsabilidade Civil) para os síndicos e para funcionários deve ser feita junto com a apólice do condomínio ou pode ser separada?

– Felipe Cavalcante – A contratação de Responsabilidade Civil Profissional [individual] está restrita a profissionais que assinam tecnicamente por seus atos, caso de contadores, advogados, médicos e engenheiros. Não existe, até este momento, previsão de que a profissão de síndico seja atendida por esta categoria. Hoje, a cobertura de Responsabilidade Civil do síndico [ou funcionário] deve ser contratada de maneira complementar na apólice do seguro do condomínio. A contratação de um RC Individual pelo síndico, mesmo que oferecida pelo mercado, não compreenderia os riscos associados à sua atividade específica, embora essas situações possam ser enquadradas em outras profissões como Contabilidade (RC Profissional Contador) ou Direito (RC Profissional Advogado); isso não é uma regra e acaba deixando a situação parcialmente descoberta, ainda sob avaliação da seguradora, ou seja, descoberta.

– Revista Direcional Condomínios – É possível a um condomínio reverter uma negativa de cobertura de sinistro?

– Felipe Cavalcante – As definições de regulação de um seguro podem sim ser revistas, mas, em geral, elas só recebem mudança no parecer quando é averiguado um erro ou problema na gestão das informações acerca do sinistro. A avaliação da conformidade ou não deve ser feita pela seguradora/reguladora, cabe depois de decisão por parte da seguradora. Caso o parecer não seja aceito pelo segurado, cabe ação civil cobrando reparação (tal resultado depende, no entanto, mais uma vez, de interpretações judiciais de contratos, regras e circulares da Susep, além da confirmação das ações do segurado na ocorrência).

– Revista Direcional Condomínios – Em artigo anterior publicado pela Direcional Condomínios (Como evitar que a seguradora recuse a cobertura de sinistro no condomínio?), foi dito que é possível uma reavaliação, um endosso. Em uma época de muitas chuvas como agora, seria fácil incluir alagamentos e desmoronamentos? Ou isso seria de um custo muito elevado?  

– Felipe Cavalcante – O endosso independe da época em que é solicitado. O preço (prêmio) pago pelas coberturas sofrem pouca alteração em relação à sazonalidade dos eventos (a seguradora apura em geral a sinistralidade dos últimos 12 meses em sua carteira para precificação, se não está englobado o período atual de chuvas, certamente estará o período do ano anterior, o que equaliza os valores).

Em um endosso, o que pode afetar os custos, é o quanto ainda falta de vigência da apólice em questão. Apresentamos duas situações como exemplo:

a) Um condomínio tem vigência do seguro até março de 2020. Aqui, um endosso realizado em fevereiro de 2020 vai custar aproximadamente 1/12 do valor total para incluir a cobertura;

b) Se o mesmo condomínio tiver vigência até janeiro de 2021 e solicitou um endosso em fevereiro de 2020, pagará aproximadamente 11/12 do valor total para incluir a cobertura.

Felipe Cavalcante

Felipe Cavalcante é especialista em planejamento sucessório e financeiro familiar, corretor de seguros habilitado pela SUSEP. Participa do Comitê Organizador do Grupo TECO (Sebrae-SP) e é membro do MDRT (Million Dollar Round Table), grupo mundial de corretores com foco em ética e compromisso com os segurados. CEO da Yankas Seguros Investimentos e Educação Financeira.
Mais informaçõesfelipe.cavalcante@yankas.com.br.


Matéria complementar da edição – 254 – março/2020 da Revista Direcional Condomínios

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