‘‘Seguro-enchente” para condomínio & RC para síndicos

Especialista na área de seguros, Felipe Cavalcante tira dúvidas em entrevista à revista Direcional Condomínios.

Atingidos pela chuva atípica que caiu sobre São Paulo no começo do mês de fevereiro (entre a noite do domingo, dia 09/02/2020, e a madrugada da segunda-feira, dia 10/02/2020), condomínios tiveram suas garagens completamente invadidas pela água, alguns deles com inundação de elevadores. Essa é a hora em que síndicos e condôminos se lembram de olhar para a apólice do seguro do prédio. Mas nem todos contratam a modalidade ampla e ficam à descoberto.

De acordo com Felipe Cavalcante, especialista na área, “condomínios são obrigados por lei a ter seguro que cubra a estrutura da edificação e as áreas comuns”. Ou seja, para incêndio, raios e explosão. Para demais eventos, é preciso contratar coberturas acessórias, como a indenização por danos aos veículos no interior dos prédios. De acordo com Felipe, sempre é tempo de solicitar um endosso à apólice vigente, ampliando as coberturas.

Responsabilidade Civil (RC) para síndicos

Quanto à cobertura de Responsabilidade Civil para síndicos, Felipe recomenda que ela esteja dentro da apólice geral do condomínio. Algumas seguradoras têm comercializado a RC Profissional geral (prevista na Susep como Ramo 78), mas, segundo o especialista, no caso do síndico, uma profissão não regulamentada, inexistem garantias de que ele encontrará respaldo efetivo da seguradora quando precisar do pagamento de algum sinistro.

Entrevista completa/ Felipe Cavalcante

– Revista Direcional Condomínios – A contratação de cobertura para RC (Responsabilidade Civil) para os síndicos e para funcionários deve ser feita junto com a apólice do condomínio ou pode ser separada?

– Felipe Cavalcante – A contratação de Responsabilidade Civil Profissional [individual] está restrita a profissionais que assinam tecnicamente por seus atos, caso de contadores, advogados, médicos e engenheiros. Não existe, até este momento, previsão de que a profissão de síndico seja atendida por esta categoria. Hoje, a cobertura de Responsabilidade Civil do síndico [ou funcionário] deve ser contratada de maneira complementar na apólice do seguro do condomínio. A contratação de um RC Individual pelo síndico, mesmo que oferecida pelo mercado, não compreenderia os riscos associados à sua atividade específica, embora essas situações possam ser enquadradas em outras profissões como Contabilidade (RC Profissional Contador) ou Direito (RC Profissional Advogado); isso não é uma regra e acaba deixando a situação parcialmente descoberta, ainda sob avaliação da seguradora, ou seja, descoberta.

– Revista Direcional Condomínios – É possível a um condomínio reverter uma negativa de cobertura de sinistro?

– Felipe Cavalcante – As definições de regulação de um seguro podem sim ser revistas, mas, em geral, elas só recebem mudança no parecer quando é averiguado um erro ou problema na gestão das informações acerca do sinistro. A avaliação da conformidade ou não deve ser feita pela seguradora/reguladora, cabe depois de decisão por parte da seguradora. Caso o parecer não seja aceito pelo segurado, cabe ação civil cobrando reparação (tal resultado depende, no entanto, mais uma vez, de interpretações judiciais de contratos, regras e circulares da Susep, além da confirmação das ações do segurado na ocorrência).

– Revista Direcional Condomínios – Em artigo anterior publicado pela Direcional Condomínios (Como evitar que a seguradora recuse a cobertura de sinistro no condomínio?), foi dito que é possível uma reavaliação, um endosso. Em uma época de muitas chuvas como agora, seria fácil incluir alagamentos e desmoronamentos? Ou isso seria de um custo muito elevado?  

– Felipe Cavalcante – O endosso independe da época em que é solicitado. O preço (prêmio) pago pelas coberturas sofrem pouca alteração em relação à sazonalidade dos eventos (a seguradora apura em geral a sinistralidade dos últimos 12 meses em sua carteira para precificação, se não está englobado o período atual de chuvas, certamente estará o período do ano anterior, o que equaliza os valores).

Em um endosso, o que pode afetar os custos, é o quanto ainda falta de vigência da apólice em questão. Apresentamos duas situações como exemplo:

a) Um condomínio tem vigência do seguro até março de 2020. Aqui, um endosso realizado em fevereiro de 2020 vai custar aproximadamente 1/12 do valor total para incluir a cobertura;

b) Se o mesmo condomínio tiver vigência até janeiro de 2021 e solicitou um endosso em fevereiro de 2020, pagará aproximadamente 11/12 do valor total para incluir a cobertura.

Felipe Cavalcante

Felipe Cavalcante é especialista em planejamento sucessório e financeiro familiar, corretor de seguros habilitado pela SUSEP. Participa do Comitê Organizador do Grupo TECO (Sebrae-SP) e é membro do MDRT (Million Dollar Round Table), grupo mundial de corretores com foco em ética e compromisso com os segurados. CEO da Yankas Seguros Investimentos e Educação Financeira.
Mais informaçõesfelipe.cavalcante@yankas.com.br.


Matéria complementar da edição – 254 – março/2020 da Revista Direcional Condomínios

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.

Autor

  • Diego

    Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book. It has survived not only five centuries, but also the leap into electronic typesetting, remaining essentially unchanged. It was popularised in the 1960s with the release of Letraset sheets containing Lorem Ipsum passages, and more recently with desktop publishing