No segundo semestre de 2021, o Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC) apontou o dedo para o ser humano e, pela primeira vez, não apenas revelou, mas também quantificou o tamanho da sua responsabilidade nos impactos sobre a natureza. Desde a era pré-industrial, o planeta está esquentando e isso se reflete em catástrofes e desastres naturais no mundo.
No Brasil, mesmo com as crises energética e hídrica batendo à porta, a vida segue com desperdício. No caso do condomínio, todo síndico sabe o quanto o ônus dos gastos com água e energia recai sobre a taxa de rateio das despesas. Mas existem muitas formas de seguir a cartilha do consumo consciente: das atitudes mais simples, como evitar desperdícios por meio de campanhas de conscientização, buscar vazamentos de água e substituir lâmpadas comuns por LED; às mais complexas, que envolvem obras e recursos maiores. Entender o que é viável para cada condomínio é o primeiro passo.
Energia fotovoltaica
Placas do sistema fotovoltaico instalado pelo síndico Paulo Henrique de Moraes
O síndico profissional Paulo Henrique de Moraes tem colhido resultados significativos desde que, em 2014, começou a implantar o sistema de energia fotovoltaica no Condomínio Bela Cintra, localizado na região Central de São Paulo. “Começamos aos poucos, até tomar todo o topo de ambas as torres do condomínio”, conta. Antes, o consumo nas áreas comuns chegava a 22 mil kW. Com o funcionamento das placas, caiu para 7 mil kW.
“Nesse momento, estamos viabilizando a primeira usina solar de São Paulo. Assinamos os contratos e, em breve, teremos energia para atender nossos condomínios naquilo que eles não conseguem gerar. Para dar um exemplo, se o prédio gerar 70% da energia fotovoltaica, os outros 30% serão fornecidos pela nossa usina”, explica.
Outras formas de economizar energia
O engenheiro eletricista Edson Martinho, diretor-executivo da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel) destaca dois caminhos principais para economizar energia. O primeiro se refere à redução de potência, usando equipamentos mais eficientes, eliminando fugas de corrente por más isolações ou condutores mal dimensionados que aquecem e desperdiçam energia. “Com as ações de revisão da instalação, adequação da instalação às normas, aquisição e/ou troca por equipamentos mais efi-cientes, o condomínio pode economizar até 10% na conta”, afirma. A redução do consumo é o outro caminho apontado por Martinho, através de banhos mais curtos e instalação de temporizadores para a iluminação.
Consumo responsável de água
O síndico profissional Sergio Fernandes precisou interromper temporariamente o rateio extra da individualização da água no condomínio onde mora e que administra. O objetivo é instalar a medição individual do consumo nas unidades privativas, uma obra inicialmente orçada em R$ 2 mil por condômino. Mas a pandemia do novo Coronavírus trouxe alguns desafios para seguir com a proposta e deu força àqueles que são contrários à medida: “Os moradores que nunca ligaram para manutenção da caixa acoplada do vaso sanitário, não colocaram redutor de consumo d’água, não instalaram redutor nas torneiras e não têm uma rotina adequada de uso da máquina de lavar, irão, após a individualização da leitura, pagar uma conta maior, que certamente será maior do que a taxa do condomínio”, estima.
Mas ele pretende retomar o projeto de individualização, que prevê a leitura por telemetria de cada uma das três prumadas internas aos apartamentos. “Então, a empresa contratada consolidará as informações para montar o relatório e mandar para a administradora. E, então, a cobrança será embutida nas contas individualizadas”, explica.
Medição individualizada em imóveis antigos
Os condomínios novos já estão preparados para a instalação dos equipamentos de leitura de cada unidade. Porém, os mais antigos precisam de obras de adaptação, a exemplo da que serão contratadas pelo síndico Sérgio Fernandes para o condomínio onde mora, que tem 17 anos.
Para o engenheiro civil Renato Luiz Moreira, especialista na área hidráulica, qualquer edificação pode hoje se considerar elegível a ter a medição individualizada, seja em sistema autogestão (realizada por parceiros do condomínio) ou no modelo da concessionária (que emite a conta diretamente para cada apartamento). Recentemente, inclusive, ele deu o aval à individualização em um edifício tombado pelo Condephaat (órgão estadual de defesa do patrimônio histórico), com 70 anos de idade. “Os condomínios antigos precisam absorver a ideia de que a individualização exige um projeto de engenharia, em primeiro lugar. É preciso saber qual a melhor solução, de acordo com a viabilidade técnica e o que o condomínio está disposto a fazer”, recomenda. O engenheiro destaca alguns pontos de atenção para a instalação de medidores individualizados nas unidades:
- Escolher uma empresa que tenha um responsável técnico experiente, e que emita ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
- Buscar informações sobre a qualidade do sistema de medição, a idoneidade da empresa, a qualidade dos materiais empregados e da mão de obra;
- Observar se o hidrômetro está sendo bem instalado;
- Observar se a instalação respeita as normas e as boas práticas da engenharia, que incluem boa fixação, limpeza na execução e tempo de secagem de materiais como o PVC;
- Quando instalados em shafts, que os hidrômetros não se sobreponham a outros sistemas, por exemplo, a uma válvula redutora de pressão.
Em prédios antigos com múltiplas prumadas, é importante respeitar a decisão dos condôminos por onde passar os ramais de água, observa Luiz Renato Moreira. Não se quebram paredes à revelia, nem mesmo paredes inteiras. A nova tubulação precisa chegar somente até a derivação da prumada para o apartamento; em alguns casos, até o registro e nada mais do que isso, finaliza.
Matéria publicada na edição – 274 – jan/2022 da Revista Direcional Condomínios
Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.