Uniformes: “Mil e um” benefícios aos trabalhadores dos condomínios

Previsto em Convenção Coletiva dos funcionários das edificações residenciais e comerciais do Estado, o uso de uniformes e/ou acessórios é requisito de segurança, conforto, bem-estar e ordem no ambiente de trabalho.

A adoção de uniformes para os funcionários dos condomínios ajuda a transmitir a ideia de profissionalismo, seriedade, asseio, ordem e confiança, além de garantir conforto e segurança aos trabalhadores. A afirmação é de Roberto Chadad, presidente da Abravest (Associação Brasileira de Vestuário), entidade que trata do tema por meio de sua atuação junto ao Comitê Têxtil estabelecido no âmbito da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT CB/017). “Tudo que se refere a tecidos passa por esse comitê”, afirma o dirigente.

Ainda de acordo com Chadad, a identificação proporcionada pelo uniforme garante também a integridade física do usuário. “É importante identificar devidamente o profissional que trabalha no prédio, conforme cada função e necessidade”, diz. Ao mesmo tempo em que o porteiro usa terno ou outro figurino mais social, um faxineiro precisa de luvas, camisas de mangas longas e demais vestimentas com tecidos especiais e robustos para se proteger de resíduos. “Já o pintor provavelmente usará trajes com cores chamativas”, exemplifica Chadad. O presidente da entidade informa que atualmente a ABNT edita inúmeras normas sobre o assunto, inclusive atendendo à necessidade quanto ao padrão e resistência do vestuário, orientação que cabe também aos condomínios (Confira em quadro ao lado).

Já o Sindifícios (Sindicato dos Empregados em Edifícios de São Paulo) aponta que o uso do uniforme e/ou acessórios está previsto na Convenção Coletiva dos funcionários dos condomínios (Cláusula 52), em que os empregadores devem se responsabilizar pelo fornecimento gratuito de itens considerados obrigatórios, como luvas, botas, aventais, guarda-pós, entre outros. A Convenção também determina que os empregados devolvam as indumentárias no estado em que se encontram, em caso de rescisão do contrato. Se o material não for devolvido, o empregado deverá indenizar o valor do uniforme comprovado em nota fiscal, informa a assessoria jurídica do Sindifícios. “Tal postura só reforça a necessidade da observância de procedimentos seguros”, reflete José Elias de Godoy, Oficial da Polícia Militar e consultor em segurança nos condomínios. Segundo ele, em hipótese alguma o funcionário deverá sair às ruas vestido de uniforme como se fosse roupa de passeio, situação que o deixaria vulnerável à ação indireta ou mesmo imediata de marginais. “Cabe ao síndico fazer cumprir tais orientações com critério e bom senso”, aconselha Godoy.

Síndica há seis anos do Condomínio Edifício Alvorada, situado no bairro da Liberdade, região central de São Paulo, Cleusa Camillo mantém-se sempre atenta ao assunto. “Não permito o uso de cores fortes ou estampas e adoto o algodão, por ser tecido confortável e de fácil limpeza. Também observo o uso de máscaras e luvas para quem lida com detritos”, afirma. Cleusa Camilo orienta ainda seus funcionários a utilizarem uma camiseta branca por baixo dos uniformes, o que ajuda a preservar as peças e a evitar a transpiração e odor. A escolha do calçado também é importante, diz, pois atende a quesitos de segurança, durabilidade e conforto.

DICAS PARA A CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES

– O síndico deve optar por modelos de vestuário adequados ao padrão do edifício e ao clima brasileiro;

– Nas portarias, as cores mais usadas para ternos são azul marinho e grafite. Já as camisas podem ser brancas ou azuis claras;

– Para a limpeza, os conjuntos de calça e camisa de brim são os mais utilizados, nas cores cinza, cáqui, azul “royal” e tons de marrom;

– Depois da entrega dos uniformes, é necessária uma fiscalização periódica de seu uso correto.

Fonte: Abravest

NORMATIZAÇÃO

O Comitê Brasileiro de Têxteis e do Vestuário (CB-17) da Associação Brasileira das Normas Técnicas (ABNT) elaborou normas de procedimentos em relação à fabricação de tecidos e à produção de roupas e uniformes, como:

NBR 14.726:2001 – Trata dos requisitos de tecido plano de poliéster e algodão para roupas profissionais e uniformes;

NBR 13.917:1997 – Trata de tecido plano de 100% algodão para roupas profissionais e uniformes;

NBR 16.060:2012 – Trata de referenciais de medidas do corpo humano. A norma estabelece um sistema de indicação de tamanhos de roupas (normal, atlético e especial) e pode ser aplicada em uniformes. Fonte: Assessoria de Imprensa da ABNT.

Matéria publicada na Edição 172 – set/12 da Revista Direcional Condomínios.

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