Dica Para-Raios: Segurança nas alturas

Todo mundo diz que um raio nunca cai no mesmo lugar. A probabilidade é mínima, mas ninguém pode negar que ele cai e com uma tensão bem alta – pode chegar a 300 mil ampéres, segundo o pesquisador do INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), Evandro Ferraz. Ele afirma que estudos apontam um aumento da incidência de raios nos centros urbanos. “O calor, as áreas de concreto e a altura das edificações têm provocado um crescimento significativo das descargas elétricas. Antes, os raios caíam em montanhas. Agora, eles encontram os prédios no caminho”, revela Ferraz. Já que não se pode evitar, a alternativa é instalar pára-raios. Eles interceptam os raios e levam a corrente para o solo por meio de fios-terra.

Ferraz afirma que o equipamento pode evitar muitos problemas. “Se um raio cair em um local sem o pára-raios, a corrente vai percorrer a própria edificação e pode alcançar locais em que estejam pessoas”, ressalta Ferraz. Já o engenheiro e diretor técnico de uma empresa fabricante de pára-raios, Normando Virgílio Alves, explica que existem algumas “lendas” em relação aos pára-raios: “Esse sistema de proteção não impede que os raios incidam em um local, apenas reduz os danos materiais e pessoais. Além disso, o pára-raios também não atrai raios”, complementando que outra idéia equivocada é a de que o equipamento de um prédio protege os vizinhos. “Cada condomínio deve ter o seu pára-raios para auto-proteção”, afirma.

Entre os tipos mais comuns de pára-raios estão o método “Franklin”, que conta com quatro pontas na extremidade, e o método “Gaiola de Faraday”, que é um anel de cabo de cobre que acompanha o perímetro superior da edificação. A Norma Regulamentadora NBR 5419/05 estabelece critérios para o projeto de sistema de pára-raios, instalação e manutenção. “Antes de o síndico instalar o pára-raios, é importante contratar um projetista para analisar qual o método adequado ao prédio e, a partir disso, pesquisar uma empresa especializada em instalação e que siga as normas regulamentadoras”, destaca Alves. E completa: “É um assunto que exige um conhecimento específico. Se o síndico não tem orientação, a opção vai ficar pelo serviço mais barato. Com um projetista, o prédio economiza tempo e dinheiro.” 

Em São Paulo, a lei 11.228/98 do Código de Obras e Edificações do Município obriga edificações com altura superior a 12 metros a disporem de um sistema de proteção contra descargas elétricas, seguindo a Norma Técnica Oficial. Na capital paulista, o Contru (Departamento de Controle de Uso de Imóveis) realiza vistorias a partir de denúncias. O Ministério Público do Trabalho, as prefeituras municipais e o Corpo de Bombeiros também são órgãos fiscalizadores. “Hoje, os síndicos se preocupam mais porque é obrigatório. Além disso, o condomínio é um local com grande circulação de pessoas. Há riscos de incêndios, de machucar alguém com a queda de um bloco ou borda do edifício, de trincar a parede e comprometer a estrutura e de danificar equipamentos elétricos”, comenta Ferraz.

O pesquisador do INPE orienta que o prédio faça uma vistoria pelo menos a cada seis meses. “É preciso estar atento com a oxidação, verificar se o pára-raios está em um estado avançado de deterioração e se as hastes metálicas estão em bom estado”, aconselha.


Matéria publicada na edição 128 set/08 da Revista Direcional Condomínios

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