Convivência: Queda de objetos – problema sério

Acidentes envolvendo queda de objetos dos apartamentos estão se tornando cada vez mais comuns. Comunicados e punição quando se conhece o infrator são as melhores maneiras de prevenir o problema.

Em meio a tantos problemas que envolvem a administração de condomínios, um tem ganhado destaque nos últimos tempos: a queda de objetos dos apartamentos, atingindo as áreas comuns e até mesmo edificações vizinhas. São corriqueiros relatos de síndicos e zeladores cansados de retirar de jardins, coberturas, lajes e outros espaços, bitucas de cigarros, fraldas descartáveis, absorventes higiênicos e camisinhas, demonstrando a total falta de preparo de certos condôminos em viver em condomínios.

Recentemente, João Menino de Macedo, zelador de um condomínio na Bela Vista, encheu um copo com as pontas de cigarro recolhidas durante três dias de apenas um ponto do jardim. “Além de anti-higiênico, jogar pela janela bitucas de cigarro coloca em risco os outros apartamentos”, diz. No condomínio de João, bitucas acesas caíram dentro de um apartamento. Em uma vez, furou um edredon; em outra, marcou um móvel de madeira. “Passamos a enviar circulares periodicamente aos moradores. Infelizmente, são casos que sempre voltam a ocorrer”, acredita o zelador.

No condomínio onde Marli Almeida é gerente, no Morumbi, ela travou uma verdadeira guerra contra as bitucas, onde a maior arma são os comunicados e circulares. As bitucas entram pelas varandas e furam sofás, capas de máquina de lavar na área de serviço e já causaram até princípios de incêndio em lixeiras nas áreas comuns. “As bitucas ainda sujam as áreas comuns”, lamenta a gerente.

Além dos riscos de incêndio causados pelas bitucas, outros objetos podem ocasionar danos e acidentes graves. É o caso de pedras de gelo, pedras de jardim, e objetos diversos, como cadernos, copos, garrafas, bolinhas de gude e até tiros de espingardas de pressão. Para Marilena Emílio de Moraes, gerente de uma administradora de condomínios, é importante tentar identificar o apartamento de onde caíram ou foram arremessados os objetos. Ela cita o caso do arremesso de bolas de paintball que atingiram uma oficina mecânica, vizinha ao condomínio. Marilena comenta que o vizinho partiu para cima do condomínio, que conhecendo o autor acionou então o morador. “Quando não é possível identificar o apartamento, o condomínio será responsável. A jurisprudência mostra que tem se dado ganho de causa a quem sofreu o dano. Por isso, aconselho os síndicos a enviarem circulares freqüentes, alertando os condôminos que eles poderão ser responsabilizados, inclusive com base na Lei das Contravenções Penais”, orienta.

O advogado e consultor jurídico condominial Cristiano De Souza Oliveira acrescenta que há duas classificações possíveis nesses acidentes: objetos que são arremessados e os que caem acidentalmente. “No primeiro caso podemos dizer que houve a intenção. No segundo, ainda que sem intenção de ser arremessado, pois o objeto já estava na janela e cai acidentalmente, o ocupante do imóvel assume o risco pelo ato. Ambos são puníveis com a sanção administrativa de multa punitiva condominial, que tanto poderá estar prescrita na convenção ou no regimento interno, como poderá ser aplicada diretamente pelo síndico, tomando conhecimento do fato”, explica.

A identificação da unidade infratora é essencial, complementa Cristiano. “Uma vez reconhecida a unidade, além da multa administrativa, o condômino assumirá o risco pelo dano causado. Se o dano for interno, deve ser resolvido administrativamente. Se externo e à terceiros, poderá envolver o Poder Judiciário”, sustenta. Nos dois casos é possível acionar o seguro do condomínio, conforme as cláusulas contratadas. Cristiano adverte, porém, que quando se tratar de ação judicial o pagamento somente será realizado após o trânsito em julgado da decisão judicial.

É muito comum, infelizmente, que o condomínio não consiga identificar o apartamento de onde caíram os objetos. Nesse caso, o condomínio assumirá o dano e rateará a despesa para todos. “É preciso alertar o síndico para a falta de fiscalização do próprio condomínio, já que quando algo cai da janela conclui-se que já estava lá”, afirma. O seguro pode se isentar de responsabilidade, alegando a falta de cuidados na fiscalização. “Caberá então ao condomínio a responsabilidade. O síndico poderá ser acionado diretamente, se era conhecedor do problema e não tomou providências. Por exemplo, havia um vaso na janela, que caiu. Há que se avaliar então a cobertura contratada em casos de responsabilidade civil do síndico”, avalia.

O advogado ainda salienta outro cuidado quando a ocorrência envolver terceiros: o fornecimento de dados cadastrais do condômino infrator. Cristiano recomenda muita cautela ao síndico, averiguando primeiro os fatos antes de fornecer qualquer dado a terceiros. “Deve-se, conforme o caso, provocar uma responsabilidade primeiro do infrator com o condomínio e depois com o terceiro”, completa.

Um pouco de educação e de respeito ao próximo certamente eliminariam muitos transtornos aos síndicos. Afinal, evitar acidentes e colaborar com a qualidade de vida da comunidade é dever de todo cidadão que mora em condomínio. Infelizmente, em muitos casos a precaução só surge depois que o acidente já ocorreu. Um acidente triste mostra até que ponto pode chegar o perigo de algo cair de um apartamento até o térreo. Em um condomínio na zona leste de São Paulo, os moradores saíram para trabalhar e deixaram na varanda um filhote de labrador. A sacada possuía tela de proteção, mas após passar o dia todo sozinho o filhote roeu a tela, caindo do 10º andar. Felizmente, não encontrou ninguém no térreo. O fato causou consternação no condomínio. Os proprietários do animal, inconsoláveis, alegaram que levariam o bichinho para um sítio em questão de dias. Um exemplo extremo mas que comprova que todo cuidado é pouco quando se trata da segurança e tranqüilidade da comunidade.


Matéria publicada na edição 130 nov/08 da Revista Direcional Condomínios

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