Inércia frente à dengue pode penalizar o Síndico?

O TRINÔMIO “saúde, sossego e segurança” traz elementos basilares e imperativos associados às relações de vizinhança, onde verifica-se que a atenção da gestão condominial para com a proliferação de doenças como a dengue é essencial. Uma das primeiras ações do síndico voltadas à profilaxia comunitária é a de zelar pelas áreas comuns, mediante o mapeamento prévio de todos os objetos, bens, espaços ou locais propícios à reprodução do Aedes aegypti. Devem ser adotadas medidas preventivas ou saneadoras, e se somar campanhas de conscientização.

A inércia do síndico pode ser penalizada e a danosidade agravada se forem localizados focos de dengue decorrentes da negligência da gestão. As sanções aplicáveis podem ir desde a destituição do cargo à responsabilização civil, desde que prejuízos materiais ou morais tenham sido identificados em face da inação do gestor. Noutro extremo, o poder disciplinar conferido ao síndico permite a ele admoestar, advertir e até mesmo aplicar multas aos condôminos recalcitrantes, aqueles que, mediante comportamento desregrado, venham a colocar em risco os demais membros da comunidade. O acionamento da Vigilância Sanitária pode se dar, por exemplo, diante da constatação de veículos “abandonados” em vagas de garagem com janelas abertas ou com espaços propícios à instalação de mosquitos.

Sobre unidades fechadas, porém com potenciais criadouros do Aedes, vale salientar que o poder de inspeção do síndico é inerente ao cargo. A entrada deve ser precedida de notificações e prévio agendamento com o responsável pela unidade. Na impossibilidade, poderá o síndico adentrar, desde que acompanhando agentes de saúde pública ou portando específica autorização judicial. O poder de polícia das autoridades públicas autoriza a entrada forçada na unidade, seja mediante troca da chave, seja por meio de arrombamento, conforme a situação.


Matéria publicada na edição 298 mar/24 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Vander Ferreira de Andrade

    Advogado. Especialista, Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP. Responsável pela capacitação de mais de 5.000 profissionais no segmento condominial em todo o Brasil. Palestrante e Parecerista. Articulista de diversos periódicos especializados na área do Direito e da Gestão Condominial. Autor do “Manual do Síndico Profissional” (Editora Nelpa – São Paulo, 3.ª Edição, 2022). Atualmente é Vice-Presidente do Capítulo São Paulo da J. Reuben Clark Law Society e Presidente da Associação Nacional de Síndicos e Gestores Condominiais.