Incêndio – Normas e Treinamento: Como deixar o condomínio em ordem

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, documento que atesta o cumprimento das normas de segurança contra incêndio, costuma tirar o sono de muitos síndicos. Mas um pouco de organização confere uma boa dose de tranqüilidade ao processo.

O analista de sistemas César Pinto, síndico do Edifício Plaza Monjardino, na Vila Sônia, zona Sudoeste de São Paulo, encontrou uma situação bastante favorável às vésperas de renovar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Morador em um prédio com apenas três anos de uso, seu condomínio já dispunha de um projeto de segurança contra incêndio aprovado pelos bombeiros e do respectivo AVCB expedido pela corporação. “Achei que o processo seria mais difícil”, observa César. Mesmo assim, o síndico teve que se planejar para que estivesse tudo em ordem no momento da vistoria. No caso das edificações mais antigas, de construção anterior à legislação atual, o trabalho é bem maior, pois requer conhecimento das antigas leis, adaptações diversas em equipamentos e sinalizações e a aprovação prévia do projeto de segurança. 

O Decreto-Lei estadual 46.076, de 31 de agosto de 2001, exige que as edificações industriais, comerciais e residenciais multifamiliares apresentem este projeto, requeiram o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e o renovem a cada dois ou três anos (prazo para os condomínios residenciais, comerciais ou mistos). Na prefeitura paulistana, o AVCB é indispensável para a expedição do Certificado de Conclusão da Edificação (em construções ou reformas), para o habite-se ou nas fiscalizações realizadas pelas subprefeituras e o Contru. Também as seguradoras costumam exigir o documento, principalmente para indenizações em caso de sinistro.

Sem o projeto técnico aprovado pelo Corpo de Bombeiros e desenvolvido conforme as normas estabelecidas pelas 38 Instruções Técnicas da corporação (ITCB), não há como solicitar o AVCB. Estas normas envolvem desde equipamentos e instalações até a formação e treinamento de brigada de incêndio. Segundo o Tenente Marcos Palumbo, do Corpo de Bombeiros de São Paulo, é comum encontrar, durante as vistorias, “falhas no caminhamento (distância máxima permitida para o acesso aos extintores e hidrantes), no cálculo da bomba de incêndio, nas responsabilidades técnicas (ART’s) e na formação da brigada”. Nestas situações, a corporação emite um “Comunique-se” ao condomínio, exigindo a correção do problema e a marcação de nova vistoria.

Para evitar surpresas e agilizar o processo, os condomínios recorrem ao auxílio de empresas ou consultorias especializadas, caso do síndico César Pinto. Apesar de morar em um prédio novo, César teve que providenciar “a troca das luminárias de sinalização de emergência, que estavam com bateria descarregada e eram inadequadas”. “Houve ainda mudanças das normas da ABNT em relação aos filtros dos pressurizadores e tivemos que nos adaptar”, relata. 

A maior dificuldade encontrada pelo síndico foi com a brigada de incêndio, para a qual não conseguiu a adesão dos demais moradores. A brigada foi treinada com a sua participação, dos porteiros, do zelador e do auxiliar de manutenção. Segundo o tenente Palumbo, o papel da brigada é justamente o de treinar os moradores para utilizar medidas preventivas (como a instalação adequada dos equipamentos) e de combate (como debelar um foco de incêndio ou evacuar uma área), evitando danos maiores em caso de acidentes. A IT 17 estabelece que os brigadistas recebam um curso de formação e sejam treinados periodicamente, no mínimo dentro do prazo de revalidação do AVCB. 

A obtenção ou revalidação do ACVB exige, portanto, empenho do síndico e administradores e um bom investimento financeiro. César Pinto diz que gastou cerca de R$ 8 mil em todo o processo, incluindo a compra dos equipamentos novos. Há ainda taxas cobradas pelo Corpo de Bombeiros, que variam de acordo com a área construída e o tipo de processo a ser instruído. Os prazos legais para a análise do projeto técnico e, posteriormente, do AVCB, são de 30 dias.

PASSO A PASSO DO AVCB:

O roteiro abaixo foi sugerido pelo engenheiro Wagner Simonaio França, que foi síndico do condomínio Edifício Torre Di Lucca, na Pompéia, zona Oeste de São Paulo, na época de revalidação do AVCB. Segundo ele, é importante contar com o auxílio de uma empresa ou consultoria especializada na área.

Preparação:

1 – Desenvolver o projeto técnico de prevenção e combate a incêndio com base no Decreto-Lei Estadual 46.076, de 31 de agosto de 2001, e nas 38 Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros (ITCB). Caso o condomínio não o tenha, é preciso aprová-lo junto ao Corpo de Bombeiros antes do AVCB.

2 – Pré-vistoria: averiguar as condições de funcionamento dos equipamentos e do sistema vigente. 

3 – Elaborar relatório sobre as condições e necessidades de adequação da documentação ou serviços que podem ser solicitados pelo Corpo de Bombeiros. 

4 – Providenciar junto à empresa ou assessoria contratada a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) sobre os sistemas e equipamentos de proteção contra incêndio. 

5 – Dar entrada ao processo junto ao Corpo de Bombeiros.

6 – Solicitar a vistoria.

7 – Tomar providências diante de eventual “Comunique-se” (anormalidades apontadas pelo Corpo de Bombeiros durante a vistoria). 

8 – Acompanhamento do processo. 

Taxas:

Recolher taxas junto ao Corpo de Bombeiros, relativas à análise do projeto, vistorias finais ou Procedimento Simplificado (para edificações com até 750 metros quadrados).

Documentação necessária 

1 ) Atestado de formação e treinamento da Brigada de Incêndio.

2) Atestado de funcionamento dos equipamentos de segurança, com ART.

3) Atestado de abrangência e manutenção do Grupo Gerador (se houver).

4) Atestado das Instalações de Gás/GLP ou natural (se houver).

5) Atestado do Sistema de Chuveiros Automáticos – sprinklers (exigidos somente em prédios industriais e comerciais).

Instalações e equipamentos (exemplos de requisitos mínimos)

a – Extintores – com carga e dentro do prazo de validade.

b – Portas corta-fogo – devem fechar totalmente e se não estiver ocorrendo,

deverá ser feita revisão para atender esta condição.

c – Redes de hidrantes – mangueiras, bicos e bomba de incêndio em perfeitas

condições.

d – Setas indicativas – rotas de fuga e saídas de emergência. 

e – Iluminação de emergência.


Matéria publicada na edição 134 mar/09 da Revista Direcional Condomínios

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