Terceirizar ou não os serviços do condomínio?

Funcionários do condomínio

Como síndica profissional devo sempre buscar soluções para reduzir custos, otimizar serviços e garantir o pleno funcionamento dos condomínios diariamente. Sempre vi na terceirização de serviços uma forma de receber colaboradores capacitados e treinados, sem precisar me preocupar com seleção, contratação, pagamento de férias, 13º salário e muitos outros detalhes que acarretam grande custo.

Vou elencar alguns itens que mais me aproximaram deste tipo de contratação nos últimos tempos:

• Maior Economia

A contratação deve satisfazer as necessidades do condomínio e com os funcionários terceirizados, o síndico não vai precisar se preocupar com muitos detalhes trabalhistas, diminuindo os custos consideravelmente.

• Substituições de Funcionários

Não ter que se preocupar com alguns tipos de problemas cotidianos como faltas de funcionários, férias e outros imprevistos que resultem em afastamento é bastante considerável. Caso um terceirizado não possa trabalhar, automaticamente a empresa contratada envia outro colaborador para fazer seu trabalho. Dessa forma, nenhuma função no condomínio permanece vazia e isso é excelente para que o condomínio possa caminhar, ou seja, para que tudo nele esteja sempre em perfeito funcionamento.

• Atuação do Síndico

Se um condomínio contrata por conta própria seus funcionários, é o síndico quem deverá fiscalizar para saber se os serviços estão sendo bem executados, mas se o serviço for terceirizado, é a empresa contratada que vai buscar a solução para qualquer inconveniente com relação ao comportamento ou ao trabalho desses colaboradores do condomínio. Assim, o síndico fica livre para se dedicar mais à outras necessidades do próprio condomínio. Além disso, o momento da demissão também fica para a terceirizada, sem que a administradora ou o síndico necessite se envolver.

• Reclamações Trabalhistas

Com a terceirização, a empresa é quem responde possíveis processos trabalhistas. Mas é claro, a fiscalização desses serviços pela administradora ou pelo síndico é importante para que não haja implicações para o condomínio. O prédio deve exigir mensalmente as guias de FGTS, bem como recolhimentos ao INSS, uma vez que existe a responsabilidade subsidiária, ou seja, havendo reclamação trabalhista e a terceirizada não possua condições de arcar com o pagamento, o condomínio chama para si a obrigação.

“A terceirização reduz custos de treinamento e responsabilidade legal, além de oferecer supervisão rigorosa, tecnologia, adaptação às demandas sazonais e melhorar a eficiência operacional.”

(Chen Gilad, CEO e especialista em segurança, Grupo Haganá)

• Treinamentos Constantes

Os funcionários terceirizados necessitam de treinamentos e capacitações e essa parte cabe exclusivamente à empresa terceirizada.

• Equipamentos

Se o funcionário precisar de qualquer equipamento para realizar seu serviço, o síndico não vai precisar correr atrás disso, sendo a terceirizada que poderá fornecer.

• Comodidade

Todos os itens são cuidados pela empresa terceirizada, assim o síndico fica menos preocupado e tem maior comodidade para resolver outros problemas e desafios condominiais.

Entretanto, recomendo que não deixem de pesquisar sobre a terceirizada, conhecer a empresa “in loco” para inspecionar se tudo o que “vendem” é verdadeiro, como tratam os colaboradores etc. porque isso é muito importante.

Existem alguns documentos e pesquisas que considero essenciais solicitar e checar antes de uma contratação. São eles:

  • Débitos junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais;
  • Débitos de FGTS;
  • Verificar se constam processos trabalhistas e, se sim, solicitar maiores esclarecimentos à empresa sobre cada um;
  • Se constam débitos trabalhistas (indicador deque a empresa cumpre os acordos);
  • Se constam processos de falência;
  • Se constam protestos em âmbito nacional;
  • Se constam processos cíveis junto ao TJSP (pedir esclarecimentos à empresa);
  • Se constam processos na esfera federal junto ao TRF 3ª Região;
  • Se constam pendências administrativas ou judiciais na ficha cadastral da Jucesp, e valor do capital social.

Por fim, é necessário verificar a quantidade de funcionários (CAGED) ante o montante do capital social, nos termos da Lei n. 13.429/17, bem como solicitar maiores esclarecimentos sobre a conduta adotada pela empresa nos processos demandados tanto cíveis quanto trabalhistas para verificação da solidez patrimonial.

“A proteção de um ambiente precisa ser completa e a terceirização oferece isso ao proporcionar qualificação profissional, inovações, protocolos rigorosos e acompanhamento contínuo.”

(Chen Gilad, CEO e especialista em segurança, Grupo Haganá)

Matéria publicada na edição 300 mai/24 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Amanda Accioli

    Síndica Profissional e Advogada Condominialista; Diretora Regional São Paulo da ANACON (Associação Nacional da Advocacia Condominial), Membro Efetivo da Comissão de Direito Condominial de SP, síndica associada à AABIC e ao SECOVI. Palestrante e articulista.