Sem inventário, quem herda o imóvel fica isento de pagar o condomínio?

Apartamento herdado

Em meio às muitas dúvidas que envolvem a vida em condomínio, não são incomuns os relatos a respeito dos inventários, como o caso de um morador que herdou um apartamento de um parente falecido, mas que não realizou a transferência formal dos bens, abstendo-se, dessa maneira, por conta própria, de pagar as taxas condominiais.

É preciso esclarecer, primeiramente, que a responsabilidade pelo pagamento das taxas de condomínio recai sobre o morador do imóvel e, no contexto descrito, é o novo proprietário.

No entanto, o caso se complica quando o inventário não é realizado, seja por qual motivo for. Afinal, a ausência da regularização da transferência formal dos bens deixados por uma pessoa falecida gera uma situação de incerteza jurídica, e o condomínio é prejudicado pela falta do recebimento das taxas que correspondem aos serviços de preservação do patrimônio coletivo.

Porém, existe a possibilidade de o credor abrir o inventário. No Brasil, a lei permite que, em determinadas circunstâncias, isso ocorra. Está no nosso Código de Processo Civil, e o condomínio pode — e deve — solicitar legalmente a abertura do inventário para receber o que lhe é devido, acrescido de juros, multa, correção e honorários.

Além disso, se, por exemplo, forem mais de um herdeiro, todos respondem solidariamente por dívida condominial existente. Outro ponto é que se a herança inclui imóvel do qual decorram despesas condominiais, o credor pode cobrar a dívida de quem quer que seja o proprietário, incluindo até aquele que adquiriu o apartamento após a partilha dos bens.

Por isso, é fundamental, nessas situações, contar com a orientação jurídica para assegurar que sejam tomadas as medidas adequadas. O condomínio é um espaço de convivência e o respeito aos direitos e deveres é imprescindível para a harmonia e o bem-estar da coletividade.

Matéria publicada na edição 300 mai/24 da Revista Direcional Condomínios

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