Como aplicar advertências e multas em condomínio

Uma crônica da convivência coletiva

Viver em condomínio é um pouco como morar numa vila contemporânea, onde cada porta se abre para um mundo privado, mas os corredores são a rua de todos. Há quem trate a garagem como uma extensão do quintal e quem transforme o sábado à noite numa rave particular. Nessas comunidades modernas, as regras não são apenas papel, mas o cimento que impede o colapso da convivência.

O síndico, figura ao mesmo tempo temida e solicitada, é quase um herói anônimo. Armado do artigo 1.348 do Código Civil, carrega a missão de manter a paz, aplicando as normas com a destreza de um equilibrista. Mas, como em qualquer boa história, há limites: o poder do síndico não é absoluto, e toda ação deve ser guiada pela razão.

É comum perguntar: precisa mesmo advertir antes de multar?
A lei é silenciosa, mas a própria lógica sugere que, salvo situações extremas, vale dar uma chance ao diálogo.
Convenções e regimentos internos geralmente indicam essa etapa, e, quando não, o bom senso do síndico pode preencher a lacuna.

Se há uma palavra-chave na gestão condominial, é bom senso. Não há manual que cubra todas as eventualidades, e cabe ao síndico interpretar cada cenário com empatia. E sim, evidências importam: fotos, testemunhos, registros no Livro de Ocorrências. Afinal, como diz o artigo 373 do Código de Processo Civil, quem alega deve provar.

Não basta uma queixa anônima ou um boato de elevador. Sem provas, a multa vira poeira diante de um juiz. E não se esqueça: o infrator tem direito de defesa. Notifique, dê prazo, ouça. O processo não pode ser uma caça às bruxas, mas um convite ao entendimento.

Nos tribunais, a lição é clara: sem prova concreta e sem defesa garantida, a multa é anulada. As jurisprudências não deixam dúvidas. E, se o penalizado se sentir injustiçado, pode buscar a anulação judicial e, não raro, pleitear danos morais. Mais um motivo para o síndico agir com responsabilidade.

Administrar condomínio é equilibrar o caos potencial com a ordem desejada. Advertências e multas não são meros castigos, mas ferramentas pedagógicas, lembrando que viver junto é aceitar regras. E, acima de tudo, respeitar o próximo.

Portanto, síndicos, sejam firmes, mas humanos. Porque, no fundo, todo mundo quer a mesma coisa: um lar onde o barulho maior seja o das conversas e das risadas, e não o de uma guerra civil anunciada.

Autor

  • Sabrina Defrein

    Advogada, pós-graduada em Direito Negocial e Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito, atuando na área de contencioso e consultoria na área Cível, Imobiliária e Condominial. Coautora do livro "Direito Condominial Escrito por Elas". Membro da Comissão de Direito Condominial da seccional de São Paulo. Sócia-fundadora do escritório Ometto e Defrein Advogados Associados.