Decisões judiciais recentes demonstraram que é possível ao Estado adotar medidas mais rigorosas para cobrar dívidas, especialmente as relacionadas às cotas de condomínio, quando o condômino devedor deixa de pagar e os meios tradicionais de cobrança não funcionam.
Essa possibilidade existe porque o Código de Processo Civil autoriza o juiz a determinar providências necessárias para garantir que uma decisão judicial seja efetivamente cumprida, mesmo que essas medidas não estejam listadas de forma expressa na lei.
Na prática, isso significa que, em situações excepcionais, o juiz pode autorizar restrições como a suspensão da carteira de habilitação, a limitação do uso do passaporte, o bloqueio de cartões de crédito ou restrições sobre veículos do devedor. Essas medidas não têm caráter de punição, mas servem como uma forma de pressão legal para estimular o pagamento da dívida, especialmente quando há indícios de que a pessoa tem condições financeiras, mas opta por não cumprir a obrigação.
Os tribunais brasileiros, incluindo o Superior Tribunal de Justiça, entendem que esse tipo de providência só pode ser adotado depois que as tentativas normais de cobrança, como a busca por dinheiro em contas bancárias ou a penhora de bens, se mostram ineficazes.
Além disso, o juiz deve justificar a decisão com base na situação concreta do devedor, avaliando se a medida é adequada e proporcional, sem comprometer direitos básicos como o direito ao trabalho ou à subsistência.
No caso específico das dívidas de condomínio, essas medidas ganham ainda mais relevância porque o não pagamento das cotas afeta diretamente todos os demais moradores. As contribuições condominiais servem para custear despesas essenciais, como manutenção, limpeza, segurança e serviços comuns, de modo que a inadimplência de um condômino acaba sendo suportada pelos outros. Por essa razão, a Justiça costuma reconhecer a importância de mecanismos eficazes para garantir o pagamento dessas dívidas.
Ainda assim, existem limites claros. A suspensão da carteira de motorista, por exemplo, não pode ser aplicada se o veículo for indispensável para o trabalho do devedor. Da mesma forma, restrições ao passaporte ou ao cartão de crédito devem ser analisadas com cautela, levando em conta se realmente ajudam a resolver o problema e se não causam prejuízos desnecessários. Em todos os casos, essas medidas podem ser revistas ou canceladas assim que a dívida for paga ou demonstrada a impossibilidade real de cumprimento.
Em resumo, a Justiça pode autorizar medidas restritivas para cobrar dívidas de condomínio, mas apenas de forma excepcional, fundamentada e equilibrada. O objetivo não é constranger ou punir o condômino inadimplente, e sim garantir que as obrigações sejam cumpridas de maneira justa, protegendo tanto o direito de quem cobra quanto a dignidade de quem deve.
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