Com o uso de aplicativos, e-mails, boletos eletrônicos e canais de comunicação instantânea, a vida condominial exige letramento digital e conscientização preventiva. Boletos aparentemente autênticos podem ser fraudados sem o conhecimento da administradora ou do próprio condomínio, desviando valores para contas de estelionatários digitais.
Esses golpes se estruturam por meio da engenharia social, que consiste em induzir a vítima a praticar atos em seu próprio prejuízo, e se desenvolvem a partir de três etapas principais:
- Acesso ou interceptação da comunicação: golpistas digitais se valem da invasão de e-mails, do comprometimento de sistemas, do uso de malwares ou do vazamento de dados para acessar boletos legítimos.
- Alteração do boleto: de posse dessas informações, criminosos geram um novo boleto, alterando o código de barras e os dados do beneficiário, que passam a indicar a conta do golpista.
- Envio à vítima por canal informal ou já comprometido: o boleto fraudado é encaminhado à vítima, em geral por e-mail ou WhatsApp, contendo mensagens como “vencimento próximo” ou “boleto atualizado”. Ao efetuar o pagamento, o valor é creditado na conta do golpista.
Recomenda-se conferir atentamente o beneficiário do pagamento, verificando se corresponde ao condomínio; evitar o pagamento de boletos recebidos por e-mail ou WhatsApp; gerar o documento exclusivamente por canais oficiais da administradora; e analisar o banco emissor, o código de barras e eventuais divergências nos dados. A tecnologia deve servir como aliada, não como ameaça. Para isso, é imprescindível conhecê-la. O letramento digital é o caminho para relações condominiais mais seguras, conscientes e juridicamente protegidas.
Matéria publicada na edição 319 fevereiro 2026 da Revista Direcional Condomínios
Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.