Como síndica, uma das principais responsabilidades da administração condominial é zelar pela segurança, pelo bem-estar coletivo e pelo cumprimento das normas que regem a vida em condomínio. Entre os questionamentos mais frequentes está a razão pela qual não são permitidas festas ou comemorações em áreas que não possuem essa destinação, tais como playgrounds, salas de jogos, quadras poliesportivas, jardins, piscinas e demais espaços de uso coletivo.
Essa restrição não existe de forma arbitrária nem com o objetivo de limitar a convivência entre os moradores. Ela se fundamenta em aspectos legais, de segurança, de convivência e de preservação do patrimônio comum, que precisam ser compreendidos por todos. Cada área comum do condomínio possui uma destinação específica, prevista na convenção condominial, no regimento interno e, em muitos casos, definida por deliberação em assembleia. A utilização desses espaços para festas, bolinhos, churrascos, e piqueniques, especialmente em festas infantis, descaracteriza completamente sua finalidade original.
É comum, nesses casos, a instalação de brinquedos infláveis e de estruturas temporárias, como mesas, cadeiras, coolers, equipamentos de som e outros itens de apoio — como toalhas, banquinhos e copos —, que ocupam grande parte do espaço e acabam restringindo ou impedindo o uso da área comum pelos demais moradores durante todo o período do evento. Esse tipo de ocupação exclusiva de um espaço coletivo fere o princípio do uso comum. Além disso, a realização de festas privadas em áreas comuns pode gerar constrangimento aos demais moradores, especialmente crianças e famílias que circulam pelo local e se veem expostas a um evento do qual não foram convidadas, criando situações desconfortáveis e incompatíveis com a convivência harmoniosa.
A realização desses eventos, ainda que de pequeno porte, em áreas não apropriadas envolve riscos significativos. Festas costumam gerar maior circulação de convidados, decoração improvisada e consumo de alimentos e bebidas. Em espaços como playgrounds, quadras poliesportivas e salas de jogos, isso pode resultar em quedas, acidentes com brinquedos, garrafas ou copos de vidro, equipamentos esportivos e até danos elétricos. Nos jardins, além do risco de acidentes, é comum ocorrer o pisoteio da grama, a compactação do solo, prejuízos ao paisagismo e o acúmulo de sujeira decorrente de uma festa particular. No caso das piscinas, os riscos são ainda mais elevados, considerando a possibilidade de afogamentos, escorregões, quedas e o uso inadequado do espaço, especialmente por crianças.
Outro ponto relevante é o impacto direto no sossego e na convivência entre os moradores. O condomínio é um ambiente residencial, onde convivem pessoas com rotinas, horários e necessidades distintas. Festas em áreas comuns abertas ou de uso contínuo geram ruídos excessivos, recreação inadequada, sujeira e aglomerações, inclusive com situações aparentemente simples, como canto de parabéns e aplausos, que podem causar incômodo, afetando especialmente idosos, crianças pequenas, pessoas enfermas e moradores que trabalham em horários alternativos. Soma-se a isso a responsabilidade civil e legal do condomínio diante de qualquer ocorrência.
Ressalta-se, ainda, que o uso indevido dessas áreas acarreta desgaste acelerado das estruturas, brinquedos, equipamentos esportivos, pisos, jardins e instalações da piscina, gerando custos adicionais de manutenção, limpeza e reparo, que são rateados entre todos os condôminos. Trata-se, portanto, de uma prática injusta para a coletividade. Diante disso, é válido refletir se o transtorno realmente compensa.
Por fim, permitir festas em áreas comuns que não possuem essa destinação cria precedentes difíceis de administrar. A administração condominial deve atuar com isonomia, garantindo que as regras sejam cumpridas por todos, sem exceções ou privilégios, evitando conflitos e desgastes desnecessários.
Dessa forma, a proibição da realização de festas ou eventos de moradores e seus convidados em áreas comuns não apropriadas é uma medida necessária para preservar a segurança, a ordem, o patrimônio coletivo, o respeito ao próximo e, consequentemente, a convivência harmoniosa entre os moradores. Sempre que houver interesse em comemorações, devem ser utilizados espaços próprios para esses eventos, quando existentes, ou alternativas externas ao condomínio, sempre em conformidade com as normas internas e a legislação vigente.
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