Substituindo a versão publicada em 2015, a ABNT NBR 9050 – Acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos – publicada em agosto de 2020 trouxe benfeitorias nos empreendimentos para atender às necessidades especiais para idosos, pessoas com limitação de mobilidade ou percepção.
Com a nova revisão, a norma estabelece um detalhamento maior dos parâmetros técnicos para projeção, execução e adaptação voltada diretamente à acessibilidade.
A Lei Federal 10.741/2003, Estatuto do Idoso, é citada na NBR 9050 e garante a designação de 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados para idosos com melhor posicionamento para conforto e bem estar.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, o desafio é maior, pois de acordo com o COE (Código de Obras e Edificações), deve ser reservada no mínimo uma vaga para idosos, independentemente da quantidade de vagas da edificação.
Do ponto de vista dos usuários, a NBR 9050 auxilia de forma direta nas questões de acessibilidade. Em relação a elaboração de projetos, a norma ficou mais ilustrada, trazendo mais exemplos. Consequentemente, os profissionais terão melhor apoio e menor chances de equívocos nas projeções. A NBR 9050 referência outras normas e decretos necessários para um edifício acessível, são estes:
- NBR 14718 e NBR 9077 – Corrimãos, guarda-corpos e saídas de emergência
- NBR 16537 – Piso Tátil para Acessibilidade
- NBR 1343 – Sinalização de segurança
- Decreto 9451/2018 – Acessibilidade relativas ao projeto e à construção de edificação de uso privado multifamiliar
- Decreto 9.296: 2018 – Regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Edifícios deverão ficar atentos às adequações necessárias.
Torna-se imprescindível a contratação de assessoria técnica especializada, de um Engenheiro ou Arquiteto, profissionais habilitados, para assessorarem os condomínios na regularização dessas normas técnicas.
Os edifícios novos já são entregues de acordo com a legislação, porém, os prédios já existentes deverão fazer essas adequações o quanto antes, sob pena de ações judiciais, pois os moradores com necessidades especiais e idosos com certeza vão requerer essas providências dos síndicos.
Fazer um check list dos laudos, certificações e a realização da vistoria ou inspeção predial regularmente são ferramentas primordiais para o controle e acompanhamento. Estar em situação regular, de acordo com as normas técnicas e a legislação, demonstra profissionalismo da gestão do síndico, bem como valoriza o empreendimento.
Matéria publicada na edição 274 janeiro 2022 da Revista Direcional Condomínios
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