Acessibilidade: adaptações  necessárias nas áreas comuns em  atendimento às normas técnicas

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Substituindo a  versão publicada em 2015, a ABNT  NBR 9050 – Acessibilidade em  edificações, mobiliário, espaços e  equipamentos urbanos – publicada  em agosto de 2020 trouxe benfeitorias  nos empreendimentos para  atender às necessidades especiais  para idosos, pessoas com limitação  de mobilidade ou percepção.      

Com a nova revisão, a norma  estabelece um detalhamento maior  dos parâmetros técnicos para projeção,  execução e adaptação voltada  diretamente à acessibilidade.      

A Lei Federal 10.741/2003,  Estatuto do Idoso, é citada na NBR  9050 e garante a designação de 5%  das vagas de estacionamentos públicos  e privados para idosos com  melhor posicionamento para conforto  e bem estar.      

Na cidade de São Paulo, por  exemplo, o desafio é maior, pois de  acordo com o COE (Código de Obras  e Edificações), deve ser reservada  no mínimo uma vaga para idosos,  independentemente da quantidade  de vagas da edificação.      

Do ponto de vista dos usuários,  a NBR 9050 auxilia de forma direta  nas questões de acessibilidade. Em  relação a elaboração de projetos, a  norma ficou mais ilustrada, trazendo  mais exemplos. Consequentemente,  os profissionais terão melhor apoio e menor chances de equívocos nas projeções.  A NBR 9050 referência outras normas e decretos necessários para  um edifício acessível, são estes:      

  • NBR 14718 e NBR 9077 – Corrimãos, guarda-corpos e saídas  de emergência  
  • NBR 16537 – Piso Tátil para Acessibilidade  
  • NBR 1343 – Sinalização de segurança  
  • Decreto 9451/2018 – Acessibilidade relativas ao projeto e à  construção de edificação de uso privado multifamiliar  
  • Decreto 9.296: 2018 – Regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão  da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência.      

Edifícios deverão ficar atentos às adequações necessárias.      

Torna-se imprescindível a contratação de assessoria técnica especializada,  de um Engenheiro ou Arquiteto, profissionais habilitados, para  assessorarem os condomínios na regularização dessas normas técnicas.      

Os edifícios novos já são entregues de acordo com a legislação,  porém, os prédios já existentes deverão fazer essas adequações o  quanto antes, sob pena de ações judiciais, pois os moradores com  necessidades especiais e idosos com certeza vão requerer essas providências  dos síndicos.      

Fazer um check list dos laudos, certificações e a realização da vistoria  ou inspeção predial regularmente são ferramentas primordiais para  o controle e acompanhamento. Estar em situação regular, de acordo  com as normas técnicas e a legislação, demonstra profissionalismo da  gestão do síndico, bem como valoriza o empreendimento.      

Matéria publicada na edição 274 janeiro 2022 da Revista Direcional Condomínios

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