Os síndicos são responsáveis por zelar pelo bom funcionamento de um condomínio, tanto do ponto de vista organizacional quanto funcional. A eletricidade é um dos principais insumos da vida moderna, mas será que estamos usando-a de forma adequada? Quais riscos corremos? Como saber quando se pode ou não autorizar um ‘aumento’ de carga? Neste artigo, procuramos dar subsídios técnicos para embasar tomadas de decisão mais criteriosas pelos gestores, pois o tema da sobrecarga nas instalações elétricas é muito sério e pode causar danos não somente a uma unidade (apartamento ou casa), mas a totalidade da edificação.
Todo condomínio, quando construído, possui uma instalação elétrica individual e uma comum. Isso significa que cada apartamento ou casa tem seu próprio ‘relógio’, que é o medidor de energia, e um disjuntor de proteção. Esse dispositivo tem a função de monitorar eventual sobrecarga elétrica ou curto-circuito e desligar automaticamente a energia se um desses fenômenos ocorrer. Por isso, é proibido substituir esse disjuntor por outro de maior capacidade sem que haja uma reforma elétrica completa e planejada no condomínio. Da mesma forma, existem circuitos que alimentam cargas coletivas, como elevadores, iluminação das áreas comuns e bombas de recalque, responsáveis por encher a caixa-d’água no topo do edifício, entre outros sistemas.
Todos esses circuitos, somados, são alimentados por um transformador, que muitas vezes fica no poste em frente ao condomínio e, em algumas situações, dentro do próprio prédio. Mas esse transformador tem limites de potência e de demanda. Os cálculos são realizados por profissionais habilitados, considerando regras de simultaneidade e fator de demanda. Por exemplo: para chuveiro elétrico com potência de cerca de 6.000 W, em um condomínio com 40 apartamentos, teria de haver uma potência instalada de 240.000 W. Sabemos, no entanto, que nem todas as unidades utilizam o equipamento ao mesmo tempo; por isso, aplica-se o fator de demanda, que reduz esse valor para alguns milhares de watts, permitindo o uso de cabos com ‘bitolas’ (seção nominal) menores e de um transformador menos potente.
Onde mora o problema?
Quando um condomínio é planejado, são previstas cargas que atendam aos fatores de demanda e simultaneidade; porém, com o passar do tempo, ocorrem mudanças de hábitos e de consumo. Equipamentos como fritadeiras elétricas, fornos de indução, aparelhos de ar-condicionado e, mais recentemente, veículos elétricos passaram a fazer parte da rotina dos condomínios. Todos esses equipamentos possuem potências relativamente altas. Entretanto, dois deles merecem atenção pelo uso prolongado e pelo alto fator de simultaneidade: o aparelho de ar-condicionado e o carregador veicular.
Um aparelho de ar-condicionado pode ficar ligado por muitas horas seguidas, em várias unidades ao mesmo tempo. Isso pode sobrecarregar a instalação, se ela não tiver sido projetada para esse cenário, e provocar aquecimento excessivo dos condutores e até incêndios, inclusive no transformador, por superaquecimento. Por esse motivo, o síndico que atua de forma consciente não deve autorizar a instalação de aparelhos de ar-condicionado sem antes contratar um estudo de carga, a fim de definir com segurança os limites de aumento da demanda elétrica do condomínio.
Já os veículos elétricos são ponto de atenção não propriamente pelas baterias, mas pelos carregadores. Para a instalação desses equipamentos, é necessário seguir a ABNT NBR 17019, além de considerar que se trata de uma carga elevada. Mesmo um carregador portátil possui potência em torno de 3.500 W, ou seja, é comparável a um chuveiro elétrico operando em potência média, mas com uma diferença gigantesca: um banho dura cerca de 15 minutos, enquanto a recarga de um veículo pode levar horas.
Nesse contexto, ‘substituir’ o chuveiro pelo carregador não resolve a questão. Lembra do fator de simultaneidade? Pois é: um único carregador pode parecer pouco, mas cinco, dez ou mais operando ao mesmo tempo fazem enorme diferença. Cinco carregadores portáteis, por exemplo, já aumentam a carga em mais de 17 kW. É fácil imaginar o risco de sobrecarga.
Por esse motivo, e pelo mesmo critério aplicado aos aparelhos de ar-condicionado, o síndico consciente não deve autorizar a implantação de carregadores de veículos elétricos sem estudo prévio, realizado por profissional habilitado, acompanhado de laudo técnico e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), definindo os limites seguros.
Mas e se o morador disser: “Vou instalar no circuito do meu apartamento”? A situação é a mesma. Lembra que todos os circuitos, no final, convergem para o mesmo transformador do condomínio? Não se trata apenas de quem consome ou paga a conta de energia, mas do impacto dessa carga adicional sobre toda a infraestrutura elétrica do prédio. Por essa razão, o estudo técnico não apenas aumenta a segurança da edificação, como também oferece respaldo ao síndico para decisões responsáveis e juridicamente seguras. Observe que, mesmo com a publicação da Lei nº 18.403, em 18 de fevereiro de 2026, no estado de São Paulo, o artigo 1º reforça essa condição, ou seja, que o condômino tem o direito de instalar a estação de recarga, desde que haja compatibilidade de carga e que seja instalada mediante projeto por profissional habilitado e de acordo com as normas técnicas.

“Na eletricidade, prevenção não é detalhe técnico, é princípio fundamental de segurança. Por isso, o condomínio deve priorizar e aprovar reformas no sistema elétrico, com avaliação técnica e planejamento adequado, evitando riscos, sobrecargas e acidentes.” (Denis de Sá, diretor, Detech)

“Análise de energia é um estudo da demanda elétrica; verifica se a infraestrutura do prédio suporta o consumo dos equipamentos utilizados, ou de novas demandas, como ar- -condicionado e tomadas para veículos. Deve ser executado por empresa especializada.” (Nilson Achiles Merlini, engenheiro eletricista, Merlini Engenharia)

“A instalação de carregadores veiculares em condomínios deve ser precedida de avaliação técnica do sistema elétrico, com projeto e laudo assinados por profissional habilitado, a fim de garantir segurança e evitar improvisações na ânsia de atender ao morador .” (Walter Gonçalves Junior, diretor técnico comercial, Kapplan Energy)

“Se o seu condomínio pretende liberar a utilização de aparelhos de ar-condicionado e carregadores para veículos elétricos, a modernização do sistema elétrico é fundamental para garantir segurança, eficiência e valorização patrimonial. Planejamento técnico é o que separa investimento de risco.” (Rodrigo Henriques, diretor técnico, Henriques Marques Engenharia)
Matéria publicada na edição 320 março 2026 da Revista Direcional Condomínios
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