Em manutenção predial, o período mais perigoso não é, exatamente, durante o serviço, mas sim nos dez minutos finais do expediente. Vou relatar uma situação verídica, com um desfecho que poderia ter sido diferente.
Assim como no cotidiano de tantos condomínios, naquele era mais um dia comum na vida do zelador: às 15 horas, tudo parecia sob controle. Checklist feito, EPIs conferidos, rotina conhecida. Nada fora do script.
Às 15h30, o trabalho seguia normalmente. Tudo no lugar, procedimento repetido dezenas de vezes – a falsa sensação de segurança se instala justamente aí: quando tudo “sempre deu certo”.
Às 16 horas, veio um pedido: “É rapidinho.” “Corta só aquele cantinho.” Faço uma pausa aqui para orientar: cuidado! No fim do expediente, a pressa vira inimiga da atenção. É nesse “rapidinho” que mora o risco.
Prosseguindo, no caso em questão, por não saber se posicionar em um determinado momento, o funcionário aceitou realizar uma tarefa que não lhe cabia.
A moradora do condomínio havia lhe solicitado, “apenas”, a poda de uma árvore frutífera. Um detalhe fora do planejamento, um favor rotineiro nos condomínios — e extremamente perigoso quando feito sem análise de risco.
Muitas vezes, a confiança em realizar tarefas que exigem conhecimento para analisar riscos e adotar procedimentos de segurança acaba não sendo suficiente e, pior, essas tarefas acabam executadas por pessoas não capacitadas, fora do padrão previsto na Norma Regulamentadora NR-35, que trata dos trabalhos em altura, ou seja, qualquer atividade executada acima de dois metros do piso, onde há risco de queda.
Nesse caso, o zelador aceitou realizar a tarefa, na qual deveria ter adotado os procedimentos citados na NR-35. Ele acabou executando o serviço de forma irregular e se equivocou no uso de ferramentas; não deu a devida atenção aos riscos envolvidos.
Às 17h02, o erro fatal. Sem treinamento específico. Sem procedimento. Sem isolamento da área. Sem autorização formal. Simplesmente subiu na escada, próximo demais de um cabo de alta tensão.
Às 17h03, o acidente. Veio a descarga elétrica. A queda também. Não houve tempo para corrigir. Não houve segunda chance.
O resultado: um filho sem pai, uma filha sem referência, uma esposa sem companheiro, uma mãe enterrando um filho. Não se trata de uma fria estatística.
E tudo isso não começou às 17h02. Começou muito antes, na crença de que “bom senso” substitui treinamento, de que certificado substitui fiscalização. Uma solicitação sem conhecimento é um risco iminente, podendo ser fatal — sendo essa tragédia também responsabilidade do síndico.
A realidade dos condomínios é dura. Muitos funcionários se colocam em risco por falta de treinamento adequado. Moradores solicitam serviços sem qualquer noção dos riscos envolvidos. E o síndico, como gestor, precisa orientar, limitar, autorizar e fiscalizar — não apenas confiar. Não basta ter certificados de cursos na parede. Não basta entregar EPIs. Não basta terceirizar.
Segurança do trabalho é conhecimento aplicado, repetido todos os dias, inclusive — e principalmente — nos últimos minutos do expediente. Porque é justamente quando o corpo está cansado, a mente relaxa e o relógio parece mandar mais do que o procedimento que os acidentes acontecem.
A responsabilidade civil e criminal do síndico é solidária. Ela não termina na assinatura do contrato. Ela continua na fiscalização, na orientação clara e na construção de uma cultura de segurança dentro do condomínio.
Pergunta direta, sem rodeios: você contratou a empresa certa, conferiu os EPIs, mas fiscalizou o “só um minutinho”?
Segurança do trabalho não termina quando o serviço acaba. Ela só termina quando o trabalhador cruza o portão do condomínio e volta para casa com vida.
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